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Em artigo, Dino defende pena mais rigorosa em casos de corrupção envolvendo sistema de Justiça

Em artigo, Dino defende pena mais rigorosa em casos de corrupção envolvendo sistema de Justiça

Por Caroline Aragaki / Estadão Conteúdo

26/04/2026 às 18:38

Foto: Victor Piomonte / STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu, em artigo publicado neste domingo no Correio Braziliense, uma revisão do Código Penal quanto a crimes no sistema de Justiça, como corrupção, propondo penas mais altas, necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo, e necessidade de responsabilização criminal quando da prática que visa impedir "o bom funcionamento da Justiça".

No artigo, o ministro cita os cargos de "juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral" como exemplos que merecem um tratamento legal específico, defendendo que isso "não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca".

Também menciona que de 1993 - quando ingressou na magistratura federal em concurso público - para cá, a quantidade de casos de corrupção no sistema de Justiça aumentou, os casos se tornaram mais graves, e houve um aumento na ostentação de riqueza e poder por parte daqueles que cometem atos de improbidade administrativa.

O ministro considera que órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atos normativos que estabelecem princípios éticos para carreiras do sistema da Justiça "seguem sendo importantes", mas ainda são insuficientes no combate à corrupção.

Assim, as penas ampliadas são defendidas em casos de "peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça".

No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, Dino defende que o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. "A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo."

Já o "recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição", acrescenta.

 

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