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'Desenrola 2.0' deve dar prazo de até quatro anos para pagar dívida refinanciada

'Desenrola 2.0' deve dar prazo de até quatro anos para pagar dívida refinanciada

Programa vai abarcar três tipos de linhas de crédito em atraso: cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado

Por Adriana Fernandes/Folhapress

27/04/2026 às 21:20

Atualizado em 27/04/2026 às 21:18

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Imagem de 'Desenrola 2.0' deve dar prazo de até quatro anos para pagar dívida refinanciada

O ministro Dario Durigan (Fazenda)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá dar um prazo de até quatro anos para as pessoas pagarem as dívidas renegociadas. O novo pacote de crédito será anunciado até o fim do mês.

O desenho técnico foi fechado nesta segunda-feira (27) pelo ministro Dario Durigan (Fazenda) em reunião com CEOs de bancos públicos e privados e entidades do setor bancário.

O modelo final e as condições financeiras do programa, que tem sido chamado até o momento de Desenrola 2, ainda passarão pelo crivo político e aprovação do presidente Lula antes do anúncio.

O programa vai abarcar três tipos de linhas de crédito em atraso: cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado, mais conhecido como CDC.

Essas três linhas não têm garantia, como acontece com o crédito consignado, no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou da aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os banqueiros e a equipe econômica acertaram o teto para a taxa de juros de 1,99% ao mês, como adiantou a Folha. Hoje, as taxas de juros de cartão de crédito giram entre 12% e 15% ao mês; do cheque especial entre 6% e 8% ao mês; e do CDC entre 5% e 7%.

Desde 2024, a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode mais superar o dobro do montante original, incluindo juros e encargos.

O desconto da dívida deve variar entre 40% e 90%, segundo pessoas que participaram das negociações ouvidas pela reportagem na condição de anonimato.

As dívidas elegíveis ao programa terão que ter atraso superior a 91 dias até dois ou três anos. Essa faixa demanda maior volume de provisões que os bancos têm que fazer nos seus balanços. Os bancos preferem o prazo de três anos, mas concordam com o de dois anos. Esse é um dos pontos que serão fechados pelo presidente Lula.

As dívidas com mais atraso pesam mais para os bancos em custo em relação ao custo do capital e à necessidade de provisão das perdas no balanço. São dívidas que podem ter descontos maiores e menores taxas de juros.

Cada instituição financeira poderá empacotar (unificar o saldo) os três tipos de dívida de cada cliente (CPF). Sobre esse valor global da dívida, o banco dará o desconto. Serão renegociadas dívidas de pessoas físicas que ganham até cinco salários mínimos (R$ 8.105).

A dívida velha será quitada e surgirá uma dívida nova, que já vai nascer mais barata, com juros menores. A pessoa endividada terá que buscar a negociação em cada banco em que tiver contraído a dívida. A taxa não poderá ultrapassar 1,99%.

As dívidas renegociadas terão garantia do FGO (Fundo de Garantias de Operações) em caso de calote dos devedores. O fundo deverá ter um aporte orçamentário entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões para fazer frente ao programa.

Durigan não detalhou na reunião o valor do aporte. O tamanho do aporte é importante para definir o fôlego do alcance da renegociação do programa, que terá, em princípio, prazo de três meses de duração.

Quanto maior a garantia que o banco tem do FGO para renegociar as dívidas, menor é o risco da provisão a ser feita. Atingido o valor do aporte, os bancos não poderão fazer mais a renegociação.

Segundo um participante da reunião, as taxas e os descontos vão variar de acordo com o apetite de cada banco. A expectativa é que haja uma corrida para a renegociação. A razão, disse ele, é porque o dinheiro do FGO não é infinito.

O pacote também incluirá uma nova hipótese legal de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a quitação de dívidas. A quitação terá que necessariamente estar vinculada ao pagamento dos três tipos de dívida do programa.

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