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CNJ afasta juiz do TJ-MT suspeito de vender decisões, e PF cumpre ação na sede do tribunal

CNJ afasta juiz do TJ-MT suspeito de vender decisões, e PF cumpre ação na sede do tribunal

Por Isadora Albernaz, Folhapress

02/03/2026 às 13:35

Foto: TJ-MT/Arquivo

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Dirceu dos Santos, desembargador da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou nesta segunda-feira (2) o desembargador Dirceu dos Santos, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). O magistrado é suspeito de vender decisões em troca de vantagens, negociando com empresários e advogados.

A PF (Polícia Federal) esteve na sede do tribunal mato-grossense, em Cuiabá, para extrair arquivos digitais e espelhar aparelhos eletrônicos do desembargador e de seu gabinete.

A Folha entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso por email para obter o posicionamento a respeito do afastamento do desembargador e da ação da Polícia Federal, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

Em nota, o CNJ afirmou que Dirceu dos Santos movimentou mais de R$ 14,6 milhões nos últimos cinco anos. Segundo o conselho, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do magistrado apontou para uma variação patrimonial "em patamar incompatível" com os rendimentos do juiz.

"A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48", diz o comunicado.

A decisão de afastar o desembargador do TJ-MT foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, de forma provisória.

"A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal", afirmou o órgão.

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