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TCU dá prazo de 15 dias para Fazenda, Caixa e BB esclarecerem federalização do BRB

TCU dá prazo de 15 dias para Fazenda, Caixa e BB esclarecerem federalização do BRB

Pedido se estende ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)

Por Adriana Fernandes/Folhapress

27/02/2026 às 19:40

Foto: Divulgação/TCU

Imagem de TCU dá prazo de 15 dias para Fazenda, Caixa e BB esclarecerem federalização do BRB

O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União)

O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), deu um prazo de 15 dias para Ministério da Fazenda, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil prestarem esclarecimentos sobre eventuais estudos, documentos e tratativas para uma federalização do BRB (Banco de Brasília). O pedido se estende ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Como revelou o jornal Folha de São Paulo no dia 14 de fevereiro, a possibilidade de federalização passou a ser considerada nas negociações de salvamento do BRB após o envolvimento do banco do governo do Distrito Federal no escândalo do caso Master.

O BRB comprou carteiras de crédito fraudadas do Master, participou de uma tentativa fracassada de aquisição do banco de Daniel Vorcaro e agora enfrenta dificuldades para cobrir o prejuízo gerado por essas operações. O seu controlador, o governo do Distrito Federal, terá que fazer um aporte de capital para evitar um desenquadramento nas regras do Banco Central.

Bruno Dantas foi sorteado relator de representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU sobre possíveis tratativas e desdobramentos relacionados à federalização do BRB.

O pedido foi apresentado pelo procurador Lucas Furtado, com base na reportagem da Folha que abordava também as dificuldades reputacionais e de liquidez enfrentadas pela instituição distrital, além de alternativas aventadas no mercado para equacionamento da situação.

De acordo com o despacho de Dantas, em resposta às diligências, o BB e Caixa terão que apresentar estudos, notas técnicas, grupos de trabalho, deliberações internas ou outro ato preparatório, com análise de aquisição, participação societária, operação de crédito, modelagem de solução para absorção ou federalização.

Já o BNDES terá que prestar esclarecimentos se há demandas, formais ou registradas, relativas à estruturação de garantias, modelagens ou linhas de financiamento associadas ao saneamento financeiro do BRB.

O Ministério da Fazenda, por sua vez, precisará esclarecer se há iniciativas, grupos de trabalho, notas técnicas, despachos ou tratativas sobre alternativas relacionadas ao BRB, inclusive eventual estimativa preliminar de impacto fiscal para a Tesouro Nacional.

A unidade técnica do TCU que trata da fiscalização dos bancos públicos, a Audbancos, em exame inicial, propôs o arquivamento do processo com a justificativa de que não havia um ato administrativo concreto de federalização.

Os técnicos também argumentaram que o BRB não é um banco federal e, por isso, o TCU não teria legitimidade em requerer a instauração de fiscalização por parte deste Tribunal.

Na decisão, Dantas afirma que não há dúvidas de que o BRB, sendo uma instituição controlada por ente distrital, não integra o rol de bancos fiscalizados pelo TCU. Mas argumentou que o ponto central, nesta fase, não é a fiscalização do BRB em si, mas a verificação objetiva "acerca de eventual existência de atos preparatórios ou movimentos institucionais internos que, caso existam, confeririam concretude mínima.

O ministro cita declaração do secretário do Tesouro Nacional e presidente do conselho de administração da Caixa, Rogério Ceron, apontando que o banco avaliaria a situação do BRB sob a perspectiva de oportunidade de negócio.

"Embora declarações e notícias jornalísticas não constituam, por si sós, indícios suficientes de irregularidade, entendo que, no caso concreto, a materialidade potencial elevada –considerada a ordem de grandeza dos valores veiculados nas reportagens, com menções a necessidade de capital de aproximadamente R$ 6 bilhões e exposição a ativos sem lastro superior a R$ 12 bilhões– e o risco de efeitos relevantes sobre o patrimônio público federal justificam, sob o prisma do poder-dever de cautela, a realização de diligências para elucidação de fatos", diz o despacho obtido pela reportagem.

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