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Assembleia aprova nova Lei Orgânica do TCE e estabelece novas regras para fiscalização e julgamento de contas

Assembleia aprova nova Lei Orgânica do TCE e estabelece novas regras para fiscalização e julgamento de contas

Por Carine Andrade, Política Livre

03/11/2026 às 16:55

Atualizado em 03/11/2026 às 17:11

Foto: Sandra Travassos/Alba/Arquivo

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Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (3), a proposta que institui uma nova Lei Orgânica para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O texto atualiza as regras de funcionamento do órgão, amplia a regulamentação de suas atribuições e estabelece prazos e procedimentos para a fiscalização dos recursos públicos e o julgamento de contas.

O Projeto de Lei Complementar (PLC 162/2026), relatado pelo deputado Zé Raimundo (PT), não recebeu emendas e foi aprovado por acordo entre as bancadas. A única abstenção registrada foi a do deputado Hilton Coelho (PSOL). Conforme o texto aprovado, a nova legislação entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

Entre as competências previstas, o TCE deverá apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do Estado, emitindo parecer prévio em até 60 dias a partir do recebimento. O documento também estabelece que caberá ao Tribunal julgar, no prazo de 365 dias, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo poder público estadual.

O texto estabelece diferentes classificações para as contas: regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. Nos casos de irregularidade com débito, o responsável poderá ser condenado a ressarcir o dano, com atualização monetária e juros, além de ficar sujeito à aplicação de multas.

A nova legislação também detalha as atribuições de fiscalização do TCE. Entre elas estão a análise da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de licitações, contratos, convênios e outros instrumentos firmados pela administração estadual; a fiscalização da execução orçamentária; o acompanhamento da arrecadação de receitas e da dívida ativa; e a verificação de renúncias fiscais.

O Tribunal também terá competência para fiscalizar a execução de programas e políticas públicas estaduais, realizar auditorias em órgãos e entidades da administração direta e indireta, apurar denúncias e representações sobre irregularidades e aplicar sanções aos responsáveis.

A nova legislação também atualiza as penalidades aplicáveis a gestores e responsáveis pela utilização de recursos públicos. O texto estabelece multa de até R$ 45 mil para situações como omissão na prestação de contas, infrações graves à legislação, obstrução de auditorias, sonegação de informações e descumprimento de determinações do Tribunal.

Nos casos em que houver condenação por dano ao erário, a multa poderá chegar a 100% do valor atualizado do prejuízo causado aos cofres públicos.

A proposição também prevê a possibilidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual pelo período de cinco a oito anos. Em situações de fraude comprovada em licitações, o responsável poderá ser declarado inidôneo para participar de processos licitatórios na administração pública estadual por um período de três a seis anos.

O texto ainda reforça os mecanismos de controle social ao reconhecer a legitimidade de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para apresentar denúncias ao TCE sobre irregularidades na gestão de recursos públicos. As denúncias deverão ser fundamentadas e acompanhadas de indícios das irregularidades apontadas.

Na área de fiscalização, o Tribunal passa a ter previsão expressa de acompanhamento da execução de programas e políticas públicas estaduais, avaliação do desempenho dos órgãos e entidades e controle da arrecadação de receitas, incluindo a cobrança da dívida ativa e a renúncia fiscal.

A nova Lei Orgânica mantém a composição do TCE-BA com sete conselheiros e estabelece regras para a organização interna, as atribuições da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Ouvidoria e Escola de Contas, além de disciplinar a atuação do Ministério Público de Contas.

O projeto também regulamenta os recursos contra decisões do Tribunal, prevendo quatro modalidades: embargos de declaração, recurso de revisão, apelação e agravo.

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