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TJ-BA cria projeto para acelerar processos que aguardam perícia judicial

TJ-BA cria projeto para acelerar processos que aguardam perícia judicial

Por Política Livre

02/10/2026 às 11:37

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA cria projeto para acelerar processos que aguardam perícia judicial

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu o projeto “Celeridade Pericial” para dar andamento a processos que aguardam a realização de perícia judicial. A iniciativa foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1.575, de 1º de outubro de 2026, e prevê ações concentradas nas unidades judiciárias para viabilizar a produção de provas técnicas e reduzir o tempo de tramitação das demandas.

A coordenação ficará a cargo da Secretaria Judiciária (Sejud), responsável pelo planejamento das atividades, pela articulação entre magistrados, servidores e peritos e pelo apoio técnico e operacional às unidades participantes. O setor também deverá acompanhar a execução e consolidar os resultados.

Cada edição será precedida de planejamento conjunto com a unidade judicial, com definição dos processos atendidos, cronograma, estrutura e responsabilidades. Caberá às unidades identificar e organizar o acervo, providenciar as intimações e acompanhar as medidas processuais posteriores às perícias.

Os trabalhos serão supervisionados pelo magistrado responsável, que deverá conferir e validar os atos processuais e adotar as providências jurisdicionais necessárias. Servidores da Sejud formalmente designados poderão elaborar minutas de solicitações de pagamento de honorários periciais e de atos cartorários, sem transferência das competências próprias da unidade judicial.

O decreto também prevê capacitação de servidores e orientação de peritos sobre sistemas, procedimentos, fluxos de trabalho e pagamento de honorários. Essas atividades poderão ser realizadas em parceria com a Universidade Corporativa do TJ-BA (Unicorp).

Ao final de cada edição, a Secretaria Judiciária deverá apresentar relatório com os resultados, as dificuldades encontradas e propostas de aperfeiçoamento ou expansão. A execução dependerá da disponibilidade de pessoal, estrutura e recursos orçamentários e financeiros, podendo contar com a cooperação de órgãos e entidades públicas.

O decreto estabelece que a medida entra em vigor na data de sua publicação.

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