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Em cinco meses, TJBA Acelera reduz em 26,9% o tempo de tramitação de processos

Em cinco meses, TJBA Acelera reduz em 26,9% o tempo de tramitação de processos

Por Redação

02/10/2026 às 11:08

Foto: Divulgação

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O Projeto “TJBA Acelera – Justiça boa é rápida” concluiu sua quinta fase com um marco importante. A iniciativa, focada no julgamento de feitos distribuídos até 2015, reduziu em 26,9% o Tempo Médio dos Processos Pendentes Líquidos (TMPPL), que agora é de 987 dias. 

A ação avançou, ainda, na diminuição do acervo processual, com uma queda de 26,3% — o que corresponde a 44.134 feitos a menos. O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, ressalta que os indicadores são a concretização de um esforço concentrado para a melhoria da prestação jurisdicional. 

“Esses resultados refletem o esforço e o compromisso do Judiciário baiano com quem mais precisa”, registra o Desembargador Presidente. “Ao buscar maior celeridade e eficiência nos procedimentos, estamos garantindo mais qualidade ao serviço jurisdicional que prestamos.” 

Entre 13 de abril e 30 de setembro, o trabalho de magistrados e servidores resultou em 30.862 atos jurisdicionados, incluindo 10.857 sentenças. Além disso, mais de 23 mil processos foram arquivados, evidenciando a eficiência e a produtividade do TJBA Acelera. 

“É uma conquista muito grande para o Tribunal, e que mostra que podemos avançar adotando medidas estratégicas, direcionando a força de trabalho à efetivação da prestação jurisdicional”, pontua a Diretora de Primeiro Grau, Marielle Ferreira. 

Um dos casos sentenciados no âmbito do TJBA Acelera envolve um assalto a um casal de turistas argentinos, ocorrido em abril de 2015, no distrito de Morro de São Paulo, no município de Cairu. O réu A.P.A. foi condenado a 5 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo delito. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado, mediante grave ameaça com emprego de arma branca, abordou as vítimas, subtraindo destas uma quantia. 

 “As circunstâncias do crime desbordam do comum, posto que o delito foi cometido à luz do dia (por volta do meio-dia), em local aberto, turístico e certamente movimentado, além de ter sido direcionado a turistas não nacionais, que comumente não possuem condições de registrar fatos criminosos do tipo em razão do curto tempo de estadia e barreiras linguísticas”, destaca o Juiz Matheus Oliveira de Souza em trecho da sentença. 

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