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Eduardo Paes recorre ao STF contra anulação de votos de Garotinho no RJ

Eduardo Paes recorre ao STF contra anulação de votos de Garotinho no RJ

Ex-prefeito pediu medida cautelar para garantir a realização do segundo turno

Por Italo Nogueira/Luísa Martins/Folhapress

08/10/2026 às 18:00

Atualizado em 08/10/2026 às 17:46

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

Imagem de Eduardo Paes recorre ao STF contra anulação de votos de Garotinho no RJ

O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD)

A coligação do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de anular os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.

O julgamento do TSE realizado nesta quinta-feira (8) abre caminho para a proclamação do presidente da Assembleia do Rio de Janeiro, Douglas Ruas (PL), como governador eleito. Paes solicita, porém, que o STF determine o "regular seguimento" da eleição, com a realização de um segundo turno.

Em nota divulgada após a decisão do TSE, Paes afirmou que entraria com o pedido de medida cautelar no Supremo para garantir o segundo turno no Rio, "conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas" no último domingo (4).

Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente sobre a regularidade da candidatura. O nome do ex-governador constava da urna e seus votos foram contabilizados. O TSE negou o registro, anulou os votos recebidos pelo postulante e ordenou a retotalização pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro.

Com isso, Ruas passou a ter 50,88% dos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno. O TRE fluminense afirmou em nota aguardar a comunicação oficial do TSE para dar publicidade às medidas cabíveis.

No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto Paes ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital). Caso Paes tenha sucesso no recurso, o segundo turno no Rio pode ficar para após 25 de outubro, data da disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a data-limite para configuração das urnas eletrônicas é esta quinta e que não é possível realizar alterações, mesmo que para apenas um estado.

Paes argumenta que os votos de Garotinho devem ser contabilizados, sob o argumento de que a Justiça Eleitoral permitiu que os eleitores votassem no ex-governador. "Quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação. Jamais o eleitor."

"O aspecto a ser considerado não é apenas o deferimento ou indeferimento do registro do candidato após as eleições —mas, sim, a vontade popular encarnada nos votos dados ao mesmo candidato", diz a petição. "O voto é expressão da soberania popular e integra o patrimônio democrático da coletividade".

"Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob o argumento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro —que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno".

A tese da defesa de Paes foi derrotada por 5 votos a 2 no TSE. Votaram pela anulação dos votos de Garotinho os ministros Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio.

Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam a manutenção da validade dos votos e a realização de um segundo turno entre Ruas e Paes. O ex-prefeito usa esses votos divergentes para sustentar que a discussão não está completamente pacificada na Justiça.

Cueva afirmou que a anulação de votos de Garotinho significaria "restringir a participação popular" com uma decisão judicial posterior. Ele considerou que a legislação trata os votos nulos como manifestação apolítica ou de erro do eleitor, e não a escolha em um candidato posteriormente retirado da disputa.

"No momento próprio da aferição, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta constitucionalmente exigida", afirmou o ministro. Porém, já havia se formado maioria no TSE em sentido contrário.

A tese vencedora foi de que a legislação determina que os votos em candidatos sub judice sejam anulados a qualquer momento, levando à necessidade de retotalização dos votos. Os três ministros do STF que compõem o TSE (Toffoli, Kassio e Mendonça) votaram pela nulidade dos votos de Garotinho.

"Para mim, esses votos são inexistentes. Não são nem votos anulados ou nulos. Eles inexistem porque aquele candidato não tinha condição de elegibilidade, não tinha direitos políticos", afirmou Toffoli em seu voto.

O ex-governador teve o seu registro de candidatura indeferido devido a uma condenação em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006.

O episódio ocorreu durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que governou o estado de 2003 a 2006. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Segundo sua defesa, a pena está válida desde 2018 e teria expirado em agosto de 2026.

Contudo, para o TRE-RJ, o processo só transitou em julgado —quando a decisão se torna definitiva e não há mais prazo para recursos— em 2025, o que faria com que a inelegibilidade valesse até 2033, impedindo-o de disputar as eleições deste ano.

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