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TJ-BA mantém investigação disciplinar sobre atuação de magistrado em ação de usucapião no oeste baiano

TJ-BA mantém investigação disciplinar sobre atuação de magistrado em ação de usucapião no oeste baiano

Por Política Livre

18/09/2026 às 10:35

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA mantém investigação disciplinar sobre atuação de magistrado em ação de usucapião no oeste baiano

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) dará continuidade ao processo administrativo disciplinar que apura a atuação de um magistrado, já aposentado compulsoriamente, em uma ação de usucapião julgada na comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado. Ao organizar a fase de produção de provas, o desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge rejeitou os pedidos da defesa para encerrar o procedimento. O Tribunal não divulgou o nome do magistrado, apenas as iniciais S. H. de Q. S.

A apuração teve origem em informações sobre duas matrículas imobiliárias abertas após a sentença proferida pelo magistrado. Segundo documentação técnica citada na decisão, as áreas registradas apresentam sobreposição superior a 99% em relação a um imóvel que já possuía matrícula no cartório local.

O processo também examina outras possíveis irregularidades na tramitação da ação: a ausência de intimação do Ministério Público após a sentença, a falta de citação de uma pessoa indicada pelo próprio autor da demanda, a autorização de uma sucessão processual sem certidão de óbito apresentada à época e uma demora de aproximadamente seis meses no encaminhamento de um recurso ao TJ-BA. A sentença da ação de usucapião foi posteriormente anulada pela Quinta Câmara Cível do tribunal.

A defesa sustentou que a possibilidade de punição estaria prescrita, pois os atos investigados ocorreram entre 2012 e 2018. Alegou ainda que decisões judiciais não poderiam ser tratadas como infrações disciplinares e atribuiu parte dos problemas à falta de estrutura e de pessoal na comarca. Sobre a sucessão processual, apresentou uma certidão que comprova o falecimento da parte envolvida.

O relator afastou essas objeções nesta etapa. Para ele, o prazo de cinco anos começou em junho de 2021, quando a corregedoria competente tomou conhecimento formal dos fatos, e a abertura do processo disciplinar foi aprovada pelo Tribunal Pleno em novembro de 2025, dentro desse período.

Como próximo passo, o cartório de Formosa do Rio Preto terá 15 dias para informar como eram feitas as intimações pessoais do Ministério Público e apresentar eventuais registros. O processo tramitará sob sigilo mínimo. A decisão permite o avanço da investigação, mas não conclui que o magistrado cometeu infração disciplinar.

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