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STF valida criação de cargos comissionados para assistência técnica a juízes do TJ-BA

STF valida criação de cargos comissionados para assistência técnica a juízes do TJ-BA

Por Redação

09/09/2026 às 09:50

Foto: Divulgação

Imagem de STF valida criação de cargos comissionados para assistência técnica a juízes do TJ-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei que criou o cargo comissionado de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7904, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e o governador do Estado.

A ação questionava a Lei Estadual nº 14.958/2025, responsável por instituir uma função de livre nomeação e exoneração destinada ao apoio dos magistrados de primeiro grau. Para a Rede, as atividades previstas teriam natureza predominantemente técnica e burocrática, devendo ser desempenhadas por servidores efetivos admitidos por concurso público.

O partido também argumentou que a participação de servidores comissionados na elaboração de minutas poderia comprometer a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário, diante da ausência de estabilidade funcional.

Os ministros, entretanto, concluíram que o modelo adotado pela Bahia atende aos critérios constitucionais definidos pelo próprio STF para a criação de cargos em comissão. Com isso, a ação foi julgada improcedente.

Na avaliação da Corte, as atribuições correspondem ao assessoramento direto do magistrado e pressupõem uma relação de confiança. O Tribunal considerou ainda que as funções estão descritas de maneira objetiva na legislação e que existe proporcionalidade entre a quantidade de cargos comissionados criados e o número de servidores efetivos do Judiciário baiano.

Outro ponto analisado foi a elaboração de minutas de decisões. Conforme o entendimento firmado, o documento preparado pelo assistente possui caráter de rascunho e não representa uma decisão judicial. A responsabilidade pelo conteúdo e pela assinatura do ato permanece exclusivamente com o juiz.

O STF também ressaltou que a independência judicial decorre das garantias constitucionais atribuídas aos magistrados, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, e não da estabilidade dos profissionais que prestam apoio ao exercício da jurisdição.

Instituído em julho de 2025, o cargo de Assistente Técnico de Juiz deve ser ocupado por bacharéis em Direito. A indicação é realizada pelo respectivo magistrado, enquanto a nomeação depende de ato do presidente do TJ-BA.

Entre as atribuições estão a realização de pesquisas sobre legislação, doutrina e jurisprudência; o apoio no uso de sistemas de informação; o acompanhamento de metas de gestão processual; e a verificação dos atos preparatórios para audiências e outros procedimentos.

Os profissionais também podem executar atividades de apoio direto à prestação jurisdicional, inclusive sob o acompanhamento do assessor do magistrado.

Atualmente, o TJ-BA registra 446 servidores ativos designados para a função. A remuneração mensal prevista é de aproximadamente R$ 6.899,22, considerando vencimento básico de R$ 1.547,61, gratificação por Condição Especial de Trabalho no mesmo valor, auxílio-alimentação de R$ 2,2 mil e auxílio-saúde de até R$ 1.604.

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