Home
/
Noticias
/
Exclusivas
/
Rui Costa perde processo contra Marcelo Nilo por declarações sobre uso de avião da FAB
Rui Costa perde processo contra Marcelo Nilo por declarações sobre uso de avião da FAB
Por Carine Andrade, Política Livre
01/09/2026 às 16:55
Atualizado em 01/09/2026 às 16:57
Foto: Política Livre/Arquivo
O ex-ministro da Casa Civil Rui Costa (PT), candidato ao Senado
O ex-ministro da Casa Civil Rui Costa (PT), candidato ao Senado, perdeu o processo movido contra o deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos) por declarações feitas pelo parlamentar sobre o uso de uma aeronave oficial da Força Aérea Brasileira (FAB) e a posse de propriedades rurais no interior da Bahia. A sentença foi proferida pelo juiz George James Costa Vieira, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, no dia 19 de agosto de 2026.
Rui Costa havia ingressado com uma ação indenizatória por danos morais contra Nilo, alegando que o deputado teria feito declarações difamatórias e inverídicas em uma entrevista reproduzida nas redes sociais, especialmente no Instagram. Segundo a ação, Marcelo Nilo teria afirmado que Rui utilizava uma aeronave oficial da FAB para se deslocar até uma fazenda de sua propriedade no município de Ipiaú.
Na ação, cuja sentença este Política Livre teve acesso, o ex-governador sustentou que as declarações tiveram ampla repercussão na internet e provocaram prejuízos à sua honra e imagem. Rui afirmou ainda que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política aceitável e pediu uma indenização de R$ 60 mil por danos morais.
Marcelo Nilo contestou a ação e defendeu que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito de manifestação do pensamento político. O deputado argumentou que os comentários foram baseados em matérias jornalísticas publicadas anteriormente por veículos de imprensa, que tratavam tanto da propriedade rural quanto da viagem em voo oficial.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que havia um conflito entre a liberdade de expressão e os direitos à honra e à imagem. Segundo a sentença, agentes públicos estão submetidos a um escrutínio popular e midiático mais rigoroso e devem suportar críticas severas e desfavoráveis próprias do debate democrático.
Na avaliação do magistrado, as declarações de Marcelo Nilo tinham como base informações que já haviam sido divulgadas publicamente. A sentença aponta que o deslocamento de Rui Costa em aeronave da FAB, em período coincidente com festividades tradicionais em Ipiaú, já havia sido noticiado em julho de 2025. A existência de imóvel rural vinculado ao ex-governador na localidade, por sua vez, era tema de reportagens desde agosto de 2024.
O juiz também considerou que, embora o discurso de Nilo tivesse tom “ácido, hiperbólico e opinativo, próprio do embate político”, as declarações mantinham relação com informações jornalísticas anteriores. Para a Justiça, não ficou demonstrada a criação deliberada de uma informação falsa com o objetivo exclusivo de ofender Rui Costa.
A sentença ainda afirma que uma divergência sobre a rota exata da aeronave não seria suficiente para transformar a crítica política em uma conduta ilícita passível de indenização. O magistrado considerou que o debate sobre o uso de um bem público em conjunto com compromissos pessoais ou regionais está sujeito ao escrutínio da sociedade e da oposição política.
Com isso, o juiz julgou improcedentes os pedidos apresentados por Rui Costa e extinguiu o processo com resolução do mérito. O ex-ministro também foi condenado ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, que era de R$ 60 mil.
1 Comentário
Antonio Dantas
•
01/09/2026
•
16:00
