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Justiça reconhece que ACM Neto não teve participação em episódio envolvendo mulheres seminuas em campanha 

Justiça reconhece que ACM Neto não teve participação em episódio envolvendo mulheres seminuas em campanha 

Por Redação

11/09/2026 às 22:00

Foto: Divulgação

Imagem de Justiça reconhece que ACM Neto não teve participação em episódio envolvendo mulheres seminuas em campanha 

O candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil)

A Justiça Eleitoral reconheceu que o candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) não teve participação nem responsabilidade no episódio envolvendo duas mulheres seminuas em um ato de campanha no bairro de São Cristóvão. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com decisão do desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, extinguiu a representação contra o ex-prefeito de Salvador e anulou a decisão anterior que havia imposto diretamente a ele a proibição do uso de “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em eventos de campanha.

A ação foi movida pela Coligação "Mais Bahia, Mais Brasil", encabeçada pelo PT, que alegou a veiculação de propaganda eleitoral ilícita e degradante da condição feminina durante caminhada e carreata realizada no dia 28 de agosto.

Ao examinar a conduta atribuída a ACM Neto, a decisão menciona a regra que exige a comprovação de autoria ou de prévio conhecimento do candidato para a imposição de sanções, proibindo a presunção objetiva de responsabilidade. 

Segundo o relator, no curso do processo foi indicado que ACM Neto não estava presente no veículo de som no momento do ato. Registros fotográficos e audiovisuais anexados aos autos mostraram que o automóvel permaneceu parado sem a presença dos concorrentes da chapa majoritária.

Além disso, o deputado estadual e candidato à reeleição Emerson Penalva apresentou manifestação pública assumindo que a iniciativa partiu exclusivamente de apoiadores da sua campanha proporcional. O parlamentar isentou a coordenação da campanha de ACM Neto de qualquer ciência prévia ou ingerência no evento.

Diante da ausência de demonstração de nexo subjetivo ou conhecimento anterior, o magistrado acolheu a preliminar e determinou o encerramento do processo em relação a ACM Neto. “Não sendo razoável supor que o candidato ao governo tenha se imiscuído de detalhes do evento”, escreveu o relator.

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