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Presidente do TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível

Presidente do TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível

Empresário foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo

Por Victoria Bechara/Folhapress/UOL

24/08/2026 às 17:45

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Presidente do TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível

O influenciador Pablo Marçal (PRTB)

O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou na sexta (21) um recurso apresentado pelo influenciador Pablo Marçal (PRTB) e manteve a decisão que o tornou inelegível até 2032.

Marçal alegou falta de provas e cerceamento de defesa durante o processo. Ele foi condenado no ano passado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

O candidato organizou um "campeonato de cortes" de vídeo nas redes sociais. O TRE concluiu que a campanha adotou uma estratégia de cooptação de apoiadores para disseminar conteúdos de Marçal nas redes sociais, com remuneração aos participantes e oferta de brindes.

O presidente do TRE-SP afirmou que, para analisar as alegações de Marçal, seria necessário revisar fatos e provas. Segundo ele, a súmula 24 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê que "não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório".

Encinas também rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral. O órgão pedia que Marçal também fosse condenado por captação e gastos ilícitos de recursos. O TRE-SP, no entanto, considerou que essa conduta não foi comprovada.

Mesmo inelegível, o empresário lançou sua candidatura à Presidência da República no dia 15 de agosto. Marçal estava filiado ao União Brasil, mas conseguiu uma liminar para voltar ao PRTB. O registro da candidatura ainda será analisado pelo TSE.

Na quinta-feira (20), o TSE proibiu o candidato de usar fundo partidário e eleitoral e participar de debates. A ministra Estela Aranha, relatora do caso, argumentou que ele não pode utilizar recursos públicos e meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, "em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável".

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