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Federação de PT, PCdoB e PV aciona Justiça contra Raissa Soares por vídeo sobre Ponte Salvador-Itaparica
Federação de PT, PCdoB e PV aciona Justiça contra Raissa Soares por vídeo sobre Ponte Salvador-Itaparica
Por Redação
18/08/2026 às 09:00
Foto: Divulgação/Arquivo
Raissa Soares
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, ajuizou uma representação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia contra a médica e candidata a deputada federal Dra. Raissa Soares (PL) após a publicação de um vídeo satírico sobre a demora na construção da Ponte Salvador-Itaparica.
Publicado em 18 de julho, o conteúdo marcou 473 mil visualizações, 37,8 mil curtidas, 2.868 comentários e 3.951 repostagens no Instagram, segundo os indicadores exibidos pela plataforma no momento do registro.
O vídeo utiliza uma animação em estilo massinha e reúne trechos de declarações anteriores de Jaques Wagner, Rui Costa, Jerônimo Rodrigues e Geraldo Júnior sobre a construção da ponte. A publicação questiona anúncios feitos desde 2009 e satiriza o ato simbólico de cravação da primeira estaca, realizado em 1º de julho deste ano.
O projeto da ponte foi anunciado pelo então governador Jaques Wagner em 24 de março de 2009. O cronograma oficial atualmente prevê a conclusão em junho de 2031. Caso o prazo seja cumprido, serão 22 anos entre o anúncio e a entrega.
Na representação, distribuída em 20 de julho, a federação alegou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral negativa antecipada e desinformação. Entre os pedidos, requereu a retirada do vídeo, a suspensão de sua monetização e a instauração de inquérito para apuração dos fatos.
Em decisão liminar assinada em 24 de julho, o relator Isaías Vinícius de Castro Simões deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. Segundo o magistrado, a primeira parte do vídeo utilizou inteligência artificial e computação gráfica para representar agentes políticos sem a identificação exigida pelas regras eleitorais. A liminar determinou a retirada do Reel e a suspensão de sua monetização.
Quanto à segunda parte, formada por trechos de declarações anteriores dos quatro agentes políticos, o relator considerou que a postagem apresentava uma manifestação de crítica política admissível no ambiente democrático. A decisão também registrou que não houve demonstração objetiva de alteração do teor das falas para atribuir aos seus autores declarações que não fizeram.
Naquele momento processual, o relator indeferiu o pedido de envio dos autos para instauração de inquérito por não encontrar indícios mínimos da prática de infração penal.
Ao sustentar que a edição manipulava o contexto, a própria petição da federação utilizou a expressão “atraso real” para se referir à construção da ponte.
A decisão de 24 de julho é liminar e não constitui julgamento definitivo do mérito nem condenação final. Até a última movimentação pública localizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA, não havia julgamento de mérito nem condenação definitiva contra Raissa.
