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TCE-BA propõe aprovação das contas de Jerônimo, com ressalvas e recomendações
TCE-BA propõe aprovação das contas de Jerônimo, com ressalvas e recomendações
Por Redação
31/07/2026 às 07:27
Foto: Divulgação
Em sua 37ª sessão ordinária de 2026, nesta quinta-feira (30.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BAA) aprovou proposta de parecer prévio favorável à aprovação das contas do chefe do poder Executivo, relativas ao exercício de 2025, à unanimidade, e, por maioria de votos, a aposição de ressalvas e expedição de recomendações. Além disso, os conselheiros aprovaram a proposta de que o governo do Estado apresente, num prazo de 120 dias, um Plano de Ação contendo as medidas necessárias para a resolução das falhas apontadas no Relatório de Auditoria.
A proposta de parecer aprovado, juntamente com o Relatório Analítico, será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) para municiar os deputados estaduais no processo de julgamento da prestação de contas.
Ao abrir a sessão, o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, fez questão de parabenizar a conselheira Carolina Matos, relatora do processo, bem como a sua equipe e a todos os servidores que atuaram para a realização do Relatório, que levou à elaboração do parecer prévio. E lembrou a importância do trabalho para a sociedade baiana, destacando ainda que a ação da Corte de Contas e dos seus servidores têm o objetivo não apenas de fiscalizar, mas também de contribuir no aprimoramento da gestão pública. Várias autoridades estaduais acompanharam a sessão de apreciação das contas do Governo, entre as quais os secretários da Segurança Pública, Marcelo Werner, e da Educação, Marcius Gomes, e o auditor-geral do estado, Luiz Augusto Rocha.
No seu voto, a conselheira Carolina Matos afirmou que a análise das contas do governo do exercício de 2025 revelou a consolidação de avanços importantes na gestão pública estadual, notadamente no cumprimento dos limites constitucionais e legais aplicáveis à saúde, à educação e aos gastos com pessoal. Mas observou também que o exame técnico evidenciou a persistência de fragilidades estruturais que demandam a atenção corretiva e o aprimoramento contínuo da Administração Pública, mostrando a “necessidade de consolidar medidas capazes de superar as fragilidades identificadas, ampliar a efetividade das políticas públicas e fortalecer os mecanismos de governança, integridade e controle”.
Ela destacou, entre os pontos de maior sensibilidade, o volume expressivo de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), a subavaliação dos Restos a Pagar e as lacunas na regulamentação e implementação de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento social e econômico do Estado da Bahia. E revelou, fato que apontou como grave, que houve limitação de escopo ao trabalho dos auditores no âmbito da área de pessoal, especialmente no Sistema RH Bahia.
Logo após a leitura do voto da relatora, a procuradora-geral do Estado, Bárbara Camardelli, elogiou a qualidade do trabalho realizado pela equipe de auditores, ressaltando que a forma como o Relatório foi elaborado mostra a consolidação do papel do TCE em outra dimensão. “Se antes o foco era apenas sobre a legalidade orçamentária e financeira, hoje há uma preocupação também para a avaliação das políticas públicas, especialmente quanto à sua execução”. E apresentou argumentos rebatendo alguns dos apontamentos feitos pelos auditores em que constaram o voto da relatora.
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Camila Luz, se pronunciou pelo direito do TCE de expedir determinações no processo de apreciação das contas do Poder Executivo, acompanhando a posição da conselheira relatora Carolina Matos e rebatendo os argumentos apresentados pela procuradora-geral do estado, que, pouco antes, havia argumentado sobre a impossibilidade de a Corte de Contas seguir aquele procedimento. E ainda criticou o excesso de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), afirmando ainda que o governador tem que assumir a responsabilidade para corrigir este problema, que tem sido recorrente nas contas de governo.
Os conselheiros se pronunciaram ainda no processo de discussão da proposta de voto do parecer, expondo suas posições. O conselheiro João Bonfim divergiu em relação às ressalvas, as quais não acompanhou, e propôs a conversão de todas as determinações contidas na proposta de votos em recomendações. E acompanhou ainda a proposta de elaboração do Plano de Ação.
O conselheiro Otto Alencar Filho acompanhou a relatora em cinco das seis ressalvas propostas, mas foi contra a expedição de determinações, sendo favorável a que as mesmas fossem todas convertidas em recomendações. Já o conselheiro Inaldo Araújo votou pela conversão de todas as determinações em recomendações, mas acompanhou o voto da relatora em apenas três das ressalvas, além de acompanhar também a proposta do Plano de Ação.
O conselheiro Marcus Presidio seguiu na mesma direção em relação à aprovação das contas, divergindo quanto às determinações e convertendo-as em recomendações. Também não acompanhou a relatora na expedição de alertas e ênfases, mas apoiou a proposta de elaboração do Plano de Ação. O conselheiro Josias Gomes, último a se pronunciar, também acompanhou a relatora na proposta de aprovação, mas divergiu em relação às determinações e apoiando as mesmas em recomendações.
RESSALVAS
As quatro ressalvas aprovadas pela maioria dos conselheiros foram justificadas pelos seguintes apontamentos:
1) Do total de R$ 2,4 bilhões executados como DEA (Despesas de Exercícios Anteriores) pelo Poder Executivo em 2025, R$ 1,8 bilhão referia-se a despesas plenamente conhecidas pela Administração no exercício de 2024. Semelhantemente, dos R$ 2,1 bilhões executados como DEA pelo Poder Executivo no primeiro trimestre de 2026, R$ 1,5 bilhão correspondia a despesas plenamente conhecidas pela Administração no exercício de 2025. Assim, constatou-se que tais despesas estão em desacordo com os arts. 37 e 60 da Lei Federal nº 4.320/1964. A irregularidade é recorrente, tendo sido objeto de recomendações nos Pareceres Prévios das Contas dos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, de ressalvas nos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024, bem como de alertas nos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 (item 2.6.1.5 do Relatório de Auditoria);
2) Subavaliação de Restos a Pagar, inscritos em 2025, de, pelo menos, R$ 1,5 bilhão, causada pela ausência de prévio empenho, contrariando os arts. 36 e 60 da Lei Federal nº 4.320/1964 e o art. 1º, § 1º, da LRF. A irregularidade é recorrente, tendo sido objeto de recomendações nos Pareceres Prévios das Contas dos exercícios de 2020 e 2021 e alerta nos exercícios de 2022 e 2023 (item 2.6.1.6 do Relatório de Auditoria);
3) Fragilidades de controle da inadimplência relacionada à prestação de contas dos convênios e congêneres, à ausência de sistema de gestão e controle de convênios e à ausência de plataforma eletrônica para o controle das prestações de contas das parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em descumprimento ao art. 65 da Lei Federal nº 13.019/2014 (item 2.6.1.8). A irregularidade é recorrente, tendo sido objeto de ressalvas nos Pareceres Prévios das Contas dos exercícios de 2023 e 2024 (item 2.6.1.8 do Relatório deAuditoria);
4) Não disponibilização de ambiente de dados do Sistema RH Bahia para realização de testes de integridade e segurança, configurando limitação de escopo aos trabalhos de auditoria na área de pessoal. A limitação imposta compromete o pleno exercício do controle externo nos exames da despesa com pessoal, a qual representou R$ 34,4 bilhões no exercício de 2025 (item 2.10.1.3 do Relatório de Auditoria).
