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Prefeitura diz que decisão judicial não altera contrato de concessão do Aterro Metropolitano Centro
Prefeitura diz que decisão judicial não altera contrato de concessão do Aterro Metropolitano Centro
Por Redação
31/07/2026 às 16:45
Foto: Lucas Moura/Secom PMS/Arquivo
Prefeitura de Salvador
Em nota enviada a este Política Livre nesta sexta-feira (31), a Prefeitura de Salvador afirmou que a decisão judicial mencionada na reportagem "Justiça nega pedido e mantém suspensão de reajuste de concessão de R$ 2,67 bi em Salvador", publicada pelo jornal Folha de S.Paulo e reproduzida pelo site na quinta-feira (30), não produz efeitos práticos sobre a execução do contrato de concessão do Aterro Metropolitano Centro (AMC).
Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGMS), a decisão diz respeito ao julgamento de um pedido apresentado pela concessionária Battre em um agravo de instrumento. No entanto, permanece em vigor a decisão proferida em 9 de julho pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que restabeleceu os efeitos do Termo Aditivo nº 22 após acolher pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município.
De acordo com a Prefeitura, a decisão da presidência do TJ-BA mantém o atual modelo econômico-financeiro da concessão. Ao conceder a suspensão da liminar, o presidente do tribunal entendeu que a interrupção dos efeitos financeiros do aditivo poderia comprometer a continuidade de um serviço público considerado essencial, além de afetar os investimentos previstos para ampliar a capacidade operacional do aterro.
Com isso, conforme a PGMS, a decisão mencionada na reportagem não modifica o cenário jurídico atual. A administração municipal sustenta que continua válida a decisão da presidência do TJ-BA, que permanecerá eficaz até o trânsito em julgado do processo.
Leia abaixo a nota da Prefeitura de Salvador:
A Prefeitura de Salvador, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGMS), esclarece que a decisão mencionada na reportagem não produz qualquer efeito prático sobre a execução do contrato de concessão do Aterro Metropolitano Centro (AMC).
A decisão refere-se ao julgamento de um pedido apresentado pela concessionária Battre em agravo de instrumento. No entanto, permanece vigente a decisão proferida em 9 de julho pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, que, em suspensão de liminar requerida pela PGMS, restabeleceu os efeitos do Termo Aditivo nº 22 e manteve o atual modelo econômico-financeiro da concessão.
Ao conceder a suspensão, o presidente do TJ-BA reconheceu que a interrupção dos efeitos financeiros do aditivo poderia comprometer a continuidade de um serviço público essencial e a realização dos investimentos necessários à ampliação da capacidade operacional do aterro.
Assim, a decisão mencionada na matéria não altera o cenário jurídico vigente, permanecendo eficaz a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia até o trânsito em julgado do processo.
