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Novo texto do projeto dos mercados digitais aumenta segurança jurídica, diz Cade

Novo texto do projeto dos mercados digitais aumenta segurança jurídica, diz Cade

Por Guilherme Pimenta, Folhapress

09/07/2026 às 13:33

Foto: Divulgação/Cade/Arquivo

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O presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, durante entrevista

O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Diogo Thomson, afirmou que o novo parecer do projeto que regula os mercados digitais restringe os critérios para enquadrar as empresas sujeitas às regras, uma mudança que, segundo ele, aumenta a segurança jurídica sem alterar o objetivo central da proposta de disciplinar a atuação das grandes plataformas digitais, as chamadas big techs.

A definição de quais empresas poderão ser classificadas como agentes de relevância sistêmica era um dos principais pontos de resistência ao projeto. Bancos, fintechs e empresas de telecomunicações temiam que a redação anterior pudesse levá-los a ser enquadrados no novo regime regulatório ao lado das big techs.

"Os critérios para o enquadramento dos agentes de relevância sistêmica ficaram mais restritos e exigem uma análise conjunta, o que dá mais segurança jurídica ao projeto sem alterar seu objetivo principal de regular as grandes plataformas digitais", afirmou em entrevista à Folha.

O novo texto foi protocolado pelo relator, deputado federal Aliel Machado (PV-PR), na noite da última quarta-feira (8). Conforme antecipou a Folha na última semana, ele restringiu os alvos do projeto em uma tentativa de criar consenso para que o texto avance no Congresso.

O projeto mira companhias como Google, Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp), Microsoft, Uber, iFood, 99 e Amazon, entre outras. Também podem ser afetados grandes e-commerces. Caso avance nos moldes atuais, caberá ao Cade fazer uma regulação prévia dessas empresas, nos moldes da União Europeia.

Segundo Thomson, o novo texto deixa mais claro que o enquadramento das empresas dependerá de uma análise conjunta dos critérios previstos na lei. Na avaliação do presidente do Cade, a versão anterior poderia dar margem à interpretação de que o atendimento de apenas um dos requisitos seria suficiente para enquadrar uma companhia no novo regime. "O texto deixa mais claro que não vai ser designado um agente com base em apenas uma das condições. A análise é conjunta para apontar que existe relevância sistêmica", disse.

Thomson ressaltou ainda que a designação de uma empresa como agente de relevância sistêmica não implica a imposição automática de obrigações regulatórias. Segundo ele, o enquadramento apenas permite que o Cade avalie, posteriormente, se determinada plataforma deve estar sujeita a medidas específicas, de acordo com o serviço prestado e sua importância para o ecossistema digital.

 

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