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'Limpeza de cemitério não é atribuição dos garis e margaridas', informa SindilimpBA 

'Limpeza de cemitério não é atribuição dos garis e margaridas', informa SindilimpBA 

Por Redação

06/07/2026 às 16:07

Atualizado em 06/07/2026 às 16:18

Foto: Reprodução/Arquivo

Imagem de 'Limpeza de cemitério não é atribuição dos garis e margaridas', informa SindilimpBA 

Garis e margaridas não são responsáveis por limpeza de cemitério

O SindilimpBA emite nota sobre desvio de função dos trabalhadores e trabalhadoras de limpeza urbana em Salvador. Nesta segunda-feira (6), a categoria cumpriu uma circular já enviada às empresas pelo sindicato justamente por causa dos inúmeros profissionais que acabam com suas funções ampliadas ou desviadas, sobrecarregando os trabalhadores.

"Não é atribuição dos garis e margaridas limpeza de cemitério. Isso não está em contrato. Avisamos para a Limpurb, empresas e para a categoria sobre esta situação muito antes. E reiteramos que não vamos aceitar descomprimento de contrato e realizar funções que não são da categoria", salienta a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.

Em regra, os contratos de limpeza urbana da Prefeitura de Salvador abrangem serviços como:

* varrição de ruas e avenidas;
* limpeza de praças e logradouros públicos;
* capina e roçagem;
* coleta de resíduos;
* lavagem de vias e equipamentos públicos.

Os cemitérios municipais, por sua vez, normalmente são administrados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e possuem contratos específicos para obras, manutenção e outros serviços. "Há registros de contratos separados para intervenções nos cemitérios municipais, como construção de gavetas funerárias e reconstrução de muros, o que indica que a gestão dos cemitérios é tratada de forma própria", frisa circular do SindilimpBA.  

Conforme o sindicato, isso significa que não é automático que garis e margaridas contratados para limpeza urbana tenham a obrigação de limpar cemitérios. Essa obrigação só existiria se:

1. o contrato de prestação de serviços previsse expressamente a limpeza e manutenção de cemitérios; ou
2. o termo de referência ou o edital incluísse os cemitérios entre os locais de execução dos serviços.

Se o contrato mencionar apenas “vias públicas, logradouros, praças, parques e áreas públicas”, isso não necessariamente inclui cemitérios, que costumam ser equipamentos públicos com administração específica.

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