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Julgamento da revisão da vida toda para aposentados do INSS chega ao fim no Supremo

Julgamento da revisão da vida toda para aposentados do INSS chega ao fim no Supremo

Tribunais serão informados para cumprirem a decisão do Supremo e depois encerrarem ações

Por Cristiane Gercina/Luciana Lazarini/Folhapress

09/07/2026 às 22:00

Foto: Luiz Silveira/STF/Arquivo

Imagem de Julgamento da revisão da vida toda para aposentados do INSS chega ao fim no Supremo

Plenário do Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da revisão da vida toda, com a publicação do trânsito em julgado da ação nesta quinta-feira (9). Após o trânsito em julgado, não cabem mais recursos e acabam as discussões sobre o direito à revisão para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ao longo dos anos, milhares de aposentados foram à Justiça para pedir a revisão da vida toda, que defendia o direito de incluir no cálculo dos benefícios as contribuições pagas pelos trabalhadores em outras moedas, antes de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real.

Com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no processo e os tribunais e as varas, de primeira instância, recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da Corte. Processos que estavam suspensos voltam a andar. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas.

"Não cabe mais recurso, ainda que caiba algum peticionamento, nada muda a decisão final", afirma a advogada Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo).

"O INSS vai revisar conforme o andamento de cada caso concreto, de acordo com a fase processual em que se encontrarem".

O advogado Rômulo Saraiva afirma que o INSS pode cobrar a devolução de valores já pagos, a depender do período, e que a preocupação agora é como será a condução do INSS. "Tem casos de descontos automatizados, sem garantir o contraditório, sem avisar", diz.

"Para quem recebeu aumento na aposentadoria em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, dadas após 5 de abril de 2024, em princípio o INSS pode querer cobrar os valores", afirma.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin diz que é importante que os advogados que estão nesses processos verifiquem se realmente foi cumprido tudo o que o Supremo modulou nesse processo. "Ou seja, não tem que devolver custas, nao tem sucumbência, não tem que devolver valores de tutela [antecipação do pagamento], se a decisão que implantou a tutela for anterior a abril de 2024".

STF NEGOU RECURSO E MANDOU ENCERRAR REVISÃO

Em junho, em julgamento no plenário virtual, o Supremo negou, por 7 votos a 3, recurso que poderia garantir a correção a aposentados. Nessa etapa final, os ministros analisaram pedidos feitos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) em favor dos segurados, que tentava reverter decisão contrária à revisão ou ao menos garantir o pagamento para parte dos aposentados.

Na ocasião, o relator Kassio Nunes Marques afirmou que o caso foi exaustivamente debatido pela corte. Ele citou o julgamento do tema 1.102 em 15 de maio —que também negou recurso— e mandou encerrar de vez o processo. O tema 1.102, que foi o processo principal dessa revisão, já havia transitado em julgado em maio, com decisão contrária aos aposentados.

Na etapa final, o debate se concentrou sobre o direito de aposentados que tinham entrado com ação e também sobre a devolução de valores.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma da Previdência de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

PRINCIPAIS MOMENTOS E REVIRAVOLTAS

  • A revisão chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
  • Em 2019, foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
  • Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
  • Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
  • Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
  • Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte
  • Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator, suspendeu os processos
  • No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin suspendeu o processo
  • Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
  • Em 21 de março de 2024, o STF derrubou a tese da revisão da vida toda por 7 votos contra 4
  • Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois
  • No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
  • Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão
  • Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro para julgar, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda
  • O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte
  • Em 10 de abril de 2025, a corte confirmou, em julgamento no plenário físico, que a revisão da vida toda é inconstitucional, mas decidiu que aposentados não precisam devolver o que já receberam
  • Recursos foram apresentados no tema 1.102 e na ADI 2.111. O último julgamento do último deles chegou ao final na sexta-feira (19), com resultado desfavorável aos aposentados
    A publicação do trânsito em julgado ocorreu no dia 9 de julho

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