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Ministério da Justiça vai monitorar Globo, SBT, N Sports e Amazon por publicidade de bets

Ministério da Justiça vai monitorar Globo, SBT, N Sports e Amazon por publicidade de bets

Emissoras terão 10 dias para apresentarem informações sobre publicidades que envolvam apostas esportivas

Por Levy Teles/Danielle Brant/Estadão

26/06/2026 às 18:00

Foto: Geraldo Magela/Agência Brasil/Arquivo

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Ministério da Justiça

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça instaurou nesta sexta-feira, 26, um procedimento de monitoramento de mercado para acompanhar Globo, SBT, N Sports e Amazon e avaliar as práticas publicitárias envolvendo bets em transmissões esportivas durante a Copa do Mundo.

As notificações para as quatro emissoras são assinadas pelo coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Senacon, Daniel Carnaúba. As emissoras terão 10 dias para apresentarem informações sobre publicidades que envolvam apostas esportivas (veja mais abaixo).

A CazéTV não está entre as emissoras por já ser alvo de uma averiguação preliminar para investigar eventual propaganda abusiva em divulgação de promoção de bets durante os jogos da Copa.

Carnaúba disse ao jornal O Estado de São Paulo que a decisão de instaurar um monitoramento de mercado foi motivada pelo problema pontual identificado na CazéTV.

“Analisando a questão, a gente falou, ‘olha, vale a pena ampliar esse monitoramento para abarcar também outras emissoras’. Então, a gente vai também fazer esse processo com outros canais que estão veiculando a Copa do Mundo para verificar de que forma está ocorrendo a publicidade das bets e verificar, de fato, se elas estão atentando para as normas que regulamentam essa publicidade”, afirmou.

O coordenador-geral afirma que, diferentemente de uma averiguação preliminar, que pode ter como consequência a abertura de um processo sancionador, o monitoramento busca ter um olhar mais amplo para identificar o que pode ser ajustado em determinado mercado.

“Por exemplo, a gente pode chegar à conclusão de que o arcabouço normativo está insuficiente, seria necessária uma reforma pontual nesse ou naquele dispositivo da portaria da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas)”, disse. “Então, a partir da conclusão do monitoramento de mercado, a gente poderia, por exemplo, encaminhar uma sugestão para SPA, para um incremento de uma norma, para uma alteração de uma norma, um ajuste.”

Carnaúba também disse que é possível sugerir à SPA que atue em determinado setor que esteja passando fora de seu radar ou mesmo propor ao Congresso uma alteração legislativa.

“O interessante do monitoramento de mercado é que, diferente da averiguação preliminar, ele tem um aspecto mais amplo de investigação e o leque de encaminhamentos é muito maior”, explicou. O monitoramento também tem um horizonte de tempo mais amplo. “ Um é mais urgente, uma sanção, por uma questão de uma violação mais urgente. O outro é mais amplo, justamente o tempo de maturação desse processo tende a ser um pouco maior.”

Hoje, três normas regulamentam o universo das bets: o Código de Defesa do Consumidor, o marco regulatório das bets e uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas. “O objetivo do monitoramento é justamente verificar se esse conjunto de normas está sendo respeitado na publicidade de apostas de quota fixa durante os jogos da Copa do Mundo”, afirmou.

Carnaúba indicou que a abertura da averiguação preliminar no caso da CazéTV funciona como um teste e não deverá ser um episódio único. “Acho que esses casos, assim como está ocorrendo com a CazéTV, acabam sendo testes, em que testamos a nossa legislação. A gente não tinha tido um tipo de abordagem publicitária equivalente até então. Então, a gente tem que testar, vamos investigar, vamos ver se está de acordo”, disse.

A secretaria pede as seguintes informações:

  • Informar se as peças publicitárias relacionadas a apostas de quota fixa veiculadas durante transmissões esportivas são definidas exclusivamente pelos operadores contratantes ou se o canal participa da elaboração, edição, adaptação ou aprovação do conteúdo publicitário.
  • Descrever os procedimentos internos eventualmente adotados para análise jurídica, regulatória e de conformidade das ações publicitárias relacionadas a apostas de quota fixa antes de sua veiculação, indicando a existência de áreas ou profissionais responsáveis por essa atividade.
  • Informar se as campanhas publicitárias são produzidas pelo próprio canal, por agências terceirizadas ou pelas operadoras anunciantes, indicando, sempre que possível, a participação dos diferentes agentes envolvidos.
  • Informar se o canal possui políticas internas, códigos de conduta, manuais ou diretrizes específicas relacionadas à publicidade de apostas de quota fixa, encaminhando, se possível, cópia dos documentos pertinentes.
  • Descrever os formatos publicitários relacionados a apostas de quota fixa atualmente utilizados pelo canal em transmissões esportivas, incluindo, se aplicável, inserções ao vivo, divulgação de odds em tempo real, QR Codes, promoções vinculadas a eventos específicos das partidas, publicidade testemunhal e ações realizadas por narradores, comentaristas ou apresentadores.
  • Informar se o canal adota critérios específicos para utilização desses formatos e quais fatores são considerados na sua implementação.
  • Descrever as práticas adotadas para diferenciação entre conteúdo editorial e conteúdo publicitário em transmissões esportivas que envolvam ações promocionais relacionadas a apostas de quota fixa.
  • Informar se o canal realiza avaliações específicas relacionadas aos princípios do jogo responsável, da transparência e da proteção do consumidor na estruturação dessas campanhas.
  • Descrever as medidas eventualmente adotadas para evitar que conteúdos publicitários relacionados a apostas de quota fixa sejam direcionados ou predominantemente acessíveis a crianças, adolescentes e outros públicos vulneráveis.
  • Informar se existem mecanismos ou diretrizes voltados à promoção do jogo responsável e à comunicação adequada dos riscos inerentes à atividade de apostas.
  • Descrever, caso existentes, as políticas ou procedimentos adotados para gerenciamento de potenciais conflitos de interesse envolvendo profissionais das transmissões esportivas e ações publicitárias relacionadas a apostas de quota fixa.
  • Apresentar quaisquer outras informações ou documentos que essa instituição entenda pertinentes para o esclarecimento dos temas objeto do presente Monitoramento de Mercado.

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