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Justiça dos EUA nega julgamento à revelia de Moraes e aceita AGU em ação de Rumble e Trump Media
Justiça dos EUA nega julgamento à revelia de Moraes e aceita AGU em ação de Rumble e Trump Media
Por Hugo Henud/Estadão Conteúdo
23/06/2026 às 12:40
Foto: Antonio Augusto/Arquivo/STF
Alexandre de Moraes
A Justiça Federal da Flórida autorizou nesta terça-feira, 23, a entrada do Brasil, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), no processo movido por Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma decisão, a Corte negou, por ora, o pedido das empresas para registrar a revelia do magistrado, isto é, o reconhecimento processual de que ele não respondeu à ação no prazo.
A decisão representa uma vitória processual inicial para Moraes. A Corte adiou a análise do pedido brasileiro para extinguir o processo e determinou que Rumble e Trump Media apresentem resposta em até 14 dias.
Na prática, o tribunal aceitou que o Brasil participe formalmente da ação para defender Moraes na condição de ministro do STF.
A atuação da AGU no caso começou em junho, quando o órgão pediu à Justiça americana autorização para intervir no processo e requereu a extinção da ação. A tese central é que Rumble e Trump Media processaram Moraes por atos praticados na condição de ministro do STF, e não como particular. Por isso, o Brasil sustenta que é o verdadeiro interessado na controvérsia e que a Justiça dos Estados Unidos não deve avançar sobre decisões judiciais brasileiras.
Ao mesmo tempo, suspendeu a ordem anterior que determinava às empresas buscar rapidamente o registro de revelia caso Moraes não respondesse à ação no prazo. O pedido de revelia apresentado por Rumble e Trump Media foi negado “sem prejuízo”, o que significa que as empresas poderão renovar a solicitação depois, caso o tribunal rejeite o pedido brasileiro de extinção da ação.
A ação foi apresentada em 2025 por Rumble e Trump Media contra Moraes. As companhias buscam uma declaração da Justiça americana de que ordens atribuídas ao ministro para suspensão de contas em plataformas digitais não podem ser executadas nos Estados Unidos.
As empresas alegam que as determinações violariam a Primeira Emenda da Constituição americana, a legislação dos Estados Unidos sobre plataformas digitais e regras de proteção de dados. Também sustentam que as ordens seriam contrárias à política pública americana e à legislação da Flórida sobre reconhecimento de decisões estrangeiras.
Na decisão desta terça-feira, a Corte não analisou o mérito dessas alegações. Também não decidiu se Moraes pode ou não ser processado nos Estados Unidos, nem se as ordens atribuídas ao ministro são executáveis em território americano. Esses pontos ficarão para uma etapa posterior, após a resposta das empresas ao pedido de extinção apresentado pelo Brasil.
