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TJ-BA forma maioria para aplicar regra do CNJ em promoções por merecimento, mas julgamento segue indefinido após pedido de vista
TJ-BA forma maioria para aplicar regra do CNJ em promoções por merecimento, mas julgamento segue indefinido após pedido de vista
Por Política Livre
20/05/2026 às 12:42
Foto: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia debateu, na sessão realizada nesta quarta-feira (20), a aplicação do artigo 11-A do Conselho Nacional de Justiça, dispositivo incluído na Resolução nº 106/2010 para regulamentar os critérios de promoção por merecimento e o acesso de magistrados de primeiro grau na Corte. Os tribunais possuem duas opções para calcular as notas e formar a lista tríplice: o sistema de "tri-média" e o critério da maioria absoluta.
Durante a discussão, 35 desembargadores votaram favoravelmente à aplicação do artigo 11-A no âmbito do tribunal baiano. O entendimento predominante foi de que a formação da lista tríplice para promoção por merecimento deve observar o critério de maioria absoluta qualificada, conforme previsto na norma do CNJ.
O dispositivo permite que tribunais estaduais e federais adotem a maioria absoluta qualificada nos processos de promoção por merecimento quando não utilizarem o sistema tradicional conhecido como “tri-média” para avaliação dos magistrados concorrentes às vagas.
Na prática, a decisão reforça o entendimento de que o acesso ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento deve ocorrer mediante votação pela maioria absoluta dos integrantes do tribunal.
Apesar da maioria formada no julgamento, o resultado ainda é considerado provisório. Isso porque houve pedido de vista coletiva por parte de outros desembargadores, o que suspende a conclusão definitiva da análise e abre possibilidade para eventual mudança de votos em sessões futuras.
