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TCM identifica sobrepreço na compra da merenda escolar em Piritiba

TCM identifica sobrepreço na compra da merenda escolar em Piritiba

Por Redação

13/05/2026 às 08:46

Foto: Divulgação

Imagem de TCM identifica sobrepreço na compra da merenda escolar em Piritiba

Na sessão desta terça-feira (12/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, em razão de superfaturamento em atas de registro de preço de produtos da merenda escolar, nos exercícios de 2017 a 2020. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$1,5 mil.

E também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$310.151,14, com recursos pessoais do ex-prefeito. Esse valor equivale ao montante pago a maior pela prefeitura, vez que os preços contratados foram superiores aos de referência no mercado regional.

Os auditores do TCM constataram a existência de sobrepreço nas atas decorrentes dos Pregões Presenciais nº 24/2017, 01/2018 e 01/2019, o que indicou prejuízo ao erário de R$310.151,14. A análise técnica concluiu que os valores pagos pelo município estavam significativamente acima dos praticados em municípios da mesma região, como Jacobina, Capim Grosso e Mundo Novo, com diferenças que, em alguns itens, chegaram próximo de 200%.

Outro ponto relevante foi a ausência de pesquisa prévia de preços, exigida pela Lei nº 8.666/93. A prefeitura não apresentou documentos que comprovassem a realização de ampla pesquisa de preço no mercado antes da abertura das licitações, nem demonstrou consulta a preços praticados por outros entes públicos ou fornecedores privados. Foram apresentadas apenas planilhas com valores estimados, sem qualquer comprovação da metodologia utilizada para chegar àqueles preços, o que comprometeu os princípios da economicidade, eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

O gestor, em sua defesa, tentou justificar os preços mais altos alegando dificuldades logísticas, além de suposta melhor qualidade das marcas adquiridas. No entanto, a equipe técnica afastou essas justificativas ao concluir que o acréscimo de cerca de 25 km no transporte não seria suficiente para explicar diferenças tão expressivas nos preços. Também não foram apresentados estudos, memórias de cálculo ou comprovação técnica que demonstrassem maior rendimento, qualidade ou eficiência dos produtos adquiridos.

Além disso, foi identificado que o município licitou quantidades superiores de determinados produtos em relação aos municípios utilizados como parâmetros, o que deveria resultar em preços unitários menores pela chamada economia de escala. Porém, ocorreu o oposto: mesmo comprando mais, Piritiba pagou valores mais elevados, reforçando os indícios de sobrepreço e má gestão dos recursos públicos.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional e determinação de ressarcimento, com recursos pessoas do gestor, do montante de R$310.151,14, atribuído ao sobrepreço verificado e, por fim, encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

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