Supremo forma maioria contra revisão da vida toda do INSS
Corte analisa recurso no tema 1.102, que trata diretamente da revisão
Por Cristiane Gercina/Folhapress
15/05/2026 às 20:30
Foto: Luiz Silveira/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria contra a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A corte analisa recurso no tema 1.102, que trata da correção em si, no plenário virtual. O julgamento está previsto para terminar na noite desta sexta-feira (15).
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou o recurso apresentado no caso e determinou o encerramento da revisão.
Houve voto contrário do ministro Dias Toffoli, que pede a concessão da revisão para alguns aposentados. Ele foi acompanhado pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin. Falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que é contrário desde que assumiu vaga no STF.
Há ainda outra ação em aberto, a 2.111, que será julgada no plenário físico da casa. Nessa, também há maioria contra a correção, mas um pedido de destaque feito por Fachin horas antes do final do julgamento no plenário virtual da casa na semana passada levará o caso ao plenário físico.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para serem incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Em março de 2025, o Supremo derrubou a correção mesmo após tê-la aprovado em 202. Um recurso de 2025 foi negado por 8 votos a 3 em novembro de 2025.
Duas ações sobre o tema estavam sendo julgadas no STF, a de 1.102 e a 2.111. Toffoli votou para garantir a revisão a aposentados que tenham direito a ela e entraram com ação na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, derrubada no Supremo.
O voto do ministro foi apresentado inicialmente no julgamento virtual da ação 2.111, que trata do fator previdenciário, mas que foi a responsável por derrubar a revisão da vida toda há dois anos, no próprio Supremo.
Ele diverge dos colegas e apresenta entendimento diferente ao que já tinha demonstrado em 2024, quando foi contra a revisão. Para Toffoli, no entanto, é preciso garantir o direito àqueles que buscaram a Justiça após decisão positiva das cortes superiores.
Toffoli repetiu o mesmo voto no tema 1.102, atendendo a parte do que pede os defensores do aposentado que levaram a revisão da vida toda ao STF. Eles argumentaram que teriam ocorrido omissões e contradições no acórdão final.
Um dos principais pontos é que o STF teria considerado como definitivo o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, mas nela também há embargos que ainda precisam ser julgados, o que seria argumento suficiente para reabrir os debates na ação que trata da revisão da vida toda.
Outro pedido é para que o STF refaça a chamada modulação dos efeitos, que é o entendimento da corte sobre marcos temporais de uma revisão e quem tem direito a ela.
No caso da correção da vida toda, o tribunal superior havia garantido que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos. A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado acórdão a respeito das ADIs que derrubaram a correção.
A defesa do segurado também pediu que se retroceda no que foi decidido, quando o Supremo reafirmou não ser possível fazer a solicitação da revisão da vida toda. Para ela, houve overruling, que é quando se altera um entendimento firmado pelo órgão, decidindo-se contrário a ele.
Sobre o marco temporal, a solicitação é para que processos ajuizados até março de 2024, quando a tese foi derrubada, possam ter direito à revisão da vida toda —a depender de cada caso— porque os aposentados teriam buscado o Judiciário com base em uma tese positiva, já que, em 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda e, anteriormente, o STJ.
Há maioria negando todos os pedidos.
Em março de 2024, o STF decidiu que a regra de transição criada pela reforma de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas contribuições feitas a partir de julho de 1994, após o Plano Real.
O Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, inviabilizando esse tipo de recálculo, ou seja, acabando com a possibilidade de revisão da vida toda.
