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STJ rejeita por unanimidade denúncia do MPF contra Maurício Barbosa e Gabriela Macedo

STJ rejeita por unanimidade denúncia do MPF contra Maurício Barbosa e Gabriela Macedo

Por Política Livre

06/05/2026 às 18:10

Atualizado em 06/05/2026 às 18:57

Foto: SSP - BA

Imagem de STJ rejeita por unanimidade denúncia do MPF contra Maurício Barbosa e Gabriela Macedo

O ex-secretário da Segurança Pública Maurício Barbosa e sua então chefe de gabinete, Gabriela Macedo

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo não recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-secretário da Segurança Pública da Bahia Maurício Barbosa e sua então chefe de gabinete, Gabriela Macedo, encerrando, de forma definitiva, uma investigação que se prolongava há mais de cinco anos.

Na decisão, os ministros reconheceram a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, afastando as imputações formuladas e determinando, por consequência, a absolvição sumária dos acusados.

De acordo com a defesa, o julgamento representa um importante desfecho jurídico em um dos casos de maior repercussão institucional dos últimos anos, consolidando o entendimento de que não havia elementos probatórios mínimos capazes de justificar a abertura da ação penal.

A defesa de Maurício Barbosa foi conduzida pelos advogados criminalistas Sérgio Habib e Thales Habib, que sustentaram, ao longo de toda a tramitação, a fragilidade da acusação, a inexistência de suporte probatório idôneo e a necessidade de preservação das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência.

Já a defesa de Gabriela Macedo foi capitaneada pelos advogados Nabor Bulhões e Daniela Caldas Rosa, que igualmente defenderam a ausência de elementos concretos aptos a embasar a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Segundo os defensores, a decisão da Corte Especial reafirma o compromisso do Superior Tribunal de Justiça com a legalidade, a técnica processual e a proteção das garantias fundamentais.

Após o julgamento, os advogados destacaram que a decisão põe fim a um longo período de desgaste institucional e pessoal enfrentado pelos acusados durante mais de meia década de investigação.

“A unanimidade da decisão evidencia a absoluta ausência de justa causa para a persecução penal, restabelecendo a prevalência das garantias constitucionais e da correta aplicação do Direito”, afirmaram os defensores.

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