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Receita retém mais de 1,4 milhão de contribuintes na malha fina do IR 2026; veja motivos
Receita retém mais de 1,4 milhão de contribuintes na malha fina do IR 2026; veja motivos
Percentual caiu de 10,78% para 5,6% desde o início do prazo; fisco já recebeu 25,3 milhões de declarações
Por Cristiane Gercina/Folhapress
18/05/2026 às 21:45
Atualizado em 18/05/2026 às 21:20
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
Receita Federal
Mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026, segundo a Receita Federal. O fisco informa que recebeu, até a manhã desta segunda-feira (18), 25,3 milhões de declarações das quais 5,6% ficaram retidas.
O percentual vem caindo desde o início do prazo de entrega do IR 2026, quando 10,78% dos que declararam caíram na malha fina.
Os principais motivos de malha fina neste ano estão ligados a dados divergentes entre o que fontes pagadoras informaram ao fisco e o que constava na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
O prazo para declarar o IR acaba no dia 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 167,50, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo o fisco, os dados confirmam que, com o avanço do processamento das informações e a regularização de inconsistências por parte dos contribuintes e de algumas fontes pagadoras, o volume proporcional de retenções vem diminuindo gradualmente.
Malha fina do Imposto de Renda 2026
Data Percentual retido em malha
29/03/2026 10,78%
05/04/2026 11,22%
12/04/2026 8,15%
19/04/2026 7,30%
26/04/2026 6,60%
03/05/2026 6,08%
10/05/2026 5,93%
17/05/2026 5,56%
O número maior de contribuintes na malha fina do que em anos anteriores ocorre após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), substituída por dois sistemas, o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que passaram a fornecer dados mais detalhados e mensais sobre rendimentos, pagamentos efetuados e IR descontado.
"A Receita Federal identificou, neste ano, um aumento pontual no número de declarações do Imposto de Renda retidas em malha fiscal, especialmente entre trabalhadores assalariados", disse o fisco em ocasiões anteriores.
Segundo o superintendente nacional do IR, José Carlos Fonseca, os contribuintes devem declarar o imposto seguindo as informações contidas no informe de rendimentos enviado pela empresa e, depois, informar a companhia que havia dados divergentes na declaração pré-preenchida.
Desta forma, a empresa fará a correção dos dados ao fisco e, automaticamente, o contribuinte sai da malha fina. O procedimento é importante para que ele receba a restituição, que começa a ser paga no dia 29 de maio. A consulta ao lote de restituição será aberta na sexta-feira (22), a partir das 9h.
A Receita pede para que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, além disso, indica a importância de verificar as informações antes da transmissão, monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial ou pelo portal Gov.br e regularizar rapidamente eventuais pendências para evitar permanência em malha.
Quais são os principais erros da pré-preenchida do IR?
Salário, férias e 13º salário
Erros no código que a empresa informou para a Receita (parametrização das rubricas) fazem com que valores como salários, férias e 13º sejam classificados incorretamente ou não apareçam na declaração.
Pode haver divergência entre o que o contribuinte recebeu e o que foi informado à Receita. Além disso, há casos em que empresas esquecem de preencher o eSocial mês a mês, deixando o rendimento em branco, e quando a Receita divide os valores, aparecem as falhas, pois impacta o valor do imposto devido.
O que fazer:
- Conferir os valores com holerites e informes de rendimento
- Solicitar à empresa a correção da rubrica
- No caso da empresa, é preciso garantir que o evento S-1210 seja reenviado corretamente
Rendimentos isentos
Valores que deveriam ser declarados como isentos aparecem como tributáveis (ou vice-versa), muitas vezes por divergência de código. Isso pode levar ao pagamento indevido de imposto ou inconsistência na declaração.
Fonseca, supervisor do IR, diz que houve empresas informando como isentos, em determinado mês do ano no eSocial, valores que seriam tributáveis.
O que fazer:
- Verificar a natureza do rendimento e corrigir enviando uma declaração pré-preenchida
- Pedir correção do código de classificação à empresa
- Confirmar se a informação foi atualizada no sistema da Receita; essa confirmação ocorre quando a declaração do contribuinte sai da malha fina
Pagamento de lucros e dividendos
Uso incorreto dos códigos de natureza de rendimento, especialmente na distinção entre lucros distribuídos e pagamentos a empresas do Simples Nacional gerou erros para empresários que também fazem a declaração de pessoa física. Essa classificação errada pode gerar inconsistência fiscal e questionamentos da Receita.
O que fazer:
- Conferir se os códigos corretos foram utilizados (como 12001 ou 10001)
- Solicitar ajuste à contabilidade da empresa, ao RH ou ao responsável por este setor
- Acompanhar atualização na declaração pré-preenchida
Plano de saúde duplicado
Pode ter ocorrido duplicidade de informações devido ao envio dos dados em dois sistemas diferentes (eSocial e EFD-Reinf). Os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos na pré-preenchida, afetando deduções e cálculo do imposto.
O contribuinte não pode manter esse erro. Ele precisa declarar conforme os recibos médicos que têm, seja de clínicas, seja com o profissional direto ou com o plano de saúde.
O que fazer:
- Conferir os valores declarados com os comprovantes como recibos de clínicas, médicos e plano de saúde
- Verificar com a empresa se houve envio duplicado e pedir que seja feita essa atualização, declarando o gasto apenas uma vez
- Solicitar correção por parte do empregador e outro órgão pagador e enviar uma declaração retificadora, se for necessário
