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Dino, Moraes, Gilmar e Zanin se unem em alerta sobre penduricalhos vedados após decisão do STF

Dino, Moraes, Gilmar e Zanin se unem em alerta sobre penduricalhos vedados após decisão do STF

Ministros dizem que benefícios fora de tese da corte podem gerar responsabilidade penal, civil e administrativa

Por Luany Galdeano/Folhapress

06/05/2026 às 18:20

Foto: Antonio Augusto/STF

Imagem de Dino, Moraes, Gilmar e Zanin se unem em alerta sobre penduricalhos vedados após decisão do STF

Plenário do Supremo Tribunal Federal

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin fizeram um alerta, em despachos publicados nesta quarta-feira (6), de que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários, aprovada em março em meio à proliferação de novos adicionais em Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.

As decisões dos magistrados surgem após a articulação de órgãos para criar adicionais salariais, mesmo depois do julgamento no STF para barrar parte dos penduricalhos.

Ao todo, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos depois da decisão que limitou o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores.

"Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento", afirmam os ministros em despacho.

Os textos reforçam ainda que o descumprimento da regra pode gerar pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes dos tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, do defensor público da União, dos procuradores-gerais de Justiça e do Estado, dos defensores públicos e demais ordenadores.

A Justiça Militar também criou penduricalho por acúmulo de funções, que prevê um extra de até R$ 15 mil na remuneração.  Além da majoração da verba, houve ampliação no escopo de atividades consideradas para o recebimento.

A coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo, revelou que o presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, definiu a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviços prestados.

Na decisão de março, o Supremo autorizou o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia. O teto constitucional seguirá sendo R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.

A tese do STF estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores. Entre os valores que podem ultrapassar o teto estão as diárias, dadas para ressarcir funcionários em caso de viagens, e os adicionais por atuar em comarcas de difícil provimento.

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