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Câmara aprova projeto da oposição que proíbe sigilo sobre gastos do governo com viagens

Câmara aprova projeto da oposição que proíbe sigilo sobre gastos do governo com viagens

Por Laura Scofield, Folhapress

21/05/2026 às 17:45

Atualizado em 21/05/2026 às 17:52

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto que veda a imposição de sigilo sobre gastos com viagens da administração pública federal.

O texto, que ainda seguirá para a análise do Senado, também considera como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a imposição de sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar ato ilegal.

A medida foi proposta pela oposição em resposta a negações do governo Lula (PT) em compartilhar, por exemplo, informações sobre despesas da primeira-dama Rosângela Silva, a Janja, em viagem em Nova York, em 2024.

O projeto é de autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) e foi relatado pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-SP).

O texto estabelece a obtenção de dados sobre despesas com viagens de integrantes da administração como um direito previsto na LAI (Lei de Acesso à Informação). Estão incluídos gastos com diárias, alimentação, hospedagem, passagem, aquisição de bem e locomoção, inclusive pagos por fundos.

O projeto também diz que informações do tipo não devem ser consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, o que permitiria que elas fossem classificadas como sigilosas.

A proposta excetua, entretanto, informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente, cônjuges e filhos, que ficarão sob sigilo até o término do mandato.

Além disso, altera a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei do Impeachment para considerar como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a imposição sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar ato ilegal.

O texto também diz que o Congresso Nacional poderá rever a classificação de informações e as decisões proferidas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações no âmbito da administração pública federal, mediante decreto legislativo aprovado em ambas as Casas.

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