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TJ-BA fixa gratificação de 35% para magistrados em comarcas de difícil provimento e por acúmulo de jurisdição
TJ-BA fixa gratificação de 35% para magistrados em comarcas de difícil provimento e por acúmulo de jurisdição
Por Política Livre
27/04/2026 às 09:12
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou o Decreto Judiciário nº 517, de 24 de abril de 2026, que altera regras relacionadas às comarcas de difícil provimento e estabelece o percentual de gratificação para magistrados que acumulam funções no estado.
A medida, assinada pelo presidente da Corte, José Edivaldo Rocha Rotondano, modifica o Decreto nº 370/2026 e define que o valor da gratificação para atuação em comarcas consideradas de difícil provimento será de 35% do subsídio do magistrado lotado na unidade.
Além disso, o novo decreto fixa, também em 35%, o percentual da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício — situação em que o juiz acumula mais de uma unidade ou função. A medida foi estabelecida “ad referendum” do Pleno do tribunal, ou seja, ainda será submetida à validação do colegiado.
A decisão leva em conta diretrizes previstas na Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente a Resolução Conjunta nº 14/2026, que trata das gratificações por exercício em locais de difícil provimento e por acúmulo de funções.
De acordo com o tribunal, a medida busca dar maior equilíbrio à distribuição de magistrados no estado, além de compensar financeiramente situações de maior carga de trabalho e dificuldade de provimento de vagas em determinadas comarcas.
