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Supremo forma maioria para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

Supremo forma maioria para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

Relator, Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei estadual

Por Ana Pompeu/Folhapress

16/04/2026 às 17:15

Foto: Antonio Augusto/STF/Arquivo

Imagem de Supremo forma maioria para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

Plenário do Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (16) para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades do estado. Até o momento, há 7 votos nesse sentido.

O julgamento ocorre em plenário virtual —ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam os votos— desde a última sexta-feira (10) e segue até a próxima sexta (17). O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei.

O decano da corte argumentou haver jurisprudência consolidada na corte em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo Jorginho Mello (PL) para aprovar a legislação sem, segundo ele, a devida análise das consequências.

"Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa", disse.

A posição de Gilmar foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Faltam ainda as manifestações de Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Gilmar discorreu ainda sobre os efeitos de ações afirmativas no país. "Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", afirmou.

No voto, Dino disse que voto o relator demonstrou com precisão que a premissa central da lei, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria frontalmente o entendimento consolidado na corte.

"Ao apreciar a iminência do termo final de vigência da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais em Concursos Públicos Federais), este Tribunal assentou que a interrupção de ação afirmativa de natureza étnico-racial não pode prescindir da prévia avaliação de seus efeitos, das consequências de sua descontinuidade e dos resultados alcançados", afirmou.

Quando à legislação catarinense, o ministro disse ser grave. Além de não avaliar os resultados da política pública, o legislador usou fundamento reconhecidamente inconstitucional pelo Supremo. "O déficit de fatos e prognoses legislativos é, aqui, absoluto."

Da mesma forma, Edson Fachin acompanhou o entendimento e afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da norma reafirma o compromisso da corte com a efetividade dos objetivos fundamentais da República, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais.

"Tais comandos não ostentam caráter meramente programático, mas configuram diretrizes normativas vinculantes, que irradiam efeitos sobre toda a atuação estatal", disse.

De acordo com o presidente, as ações afirmativas inserem-se no âmbito dos deveres estatais de promoção da igualdade e funcionam como instrumentos de justiça distributiva para a correção de desvantagens geradas por fatores histórico-sociais.

"A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados. Trata‐se, portanto, não de opção política contingente, mas de obrigação constitucional qualificada, especialmente exigível do poder público, enquanto garantidor da dignidade da pessoa humana", disse Fachin.

Em sua defesa encaminhada ao Supremo, o governo catarinense afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às "singularidades demográficas" do estado, que "ostenta a maior proporção de população branca do país".

Na manifestação enviada ao ministro, a gestão Mello, por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. "Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%", diz o documento.

Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.

Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.

A ação relatada por Gilmar foi proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador em 22 de janeiro.

A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.

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