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Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção sob acusação de difamar Tabata
Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção sob acusação de difamar Tabata
Em 2021, ex-deputado afirmou que congressista do PSB apresentou projeto de lei para beneficiar empresário
Por Isadora Albernaz/Folhapress
17/04/2026 às 18:30
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Arquivo
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, em regime aberto, e a pagar multa de cerca de R$ 126,4 mil sob acusação de difamar a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
O caso é julgado no plenário virtual da corte, onde os ministros apenas depositam seus votos e não há discussão. Os magistrados têm até 28 de abril para se manifestar. Eles analisam uma queixa-crime apresentada por Tabata contra Eduardo por comentários feitos no X (ex-Twitter) em 2021.
Nas postagens, que não foram apagadas, o ex-parlamentar do PL afirma que a congressista do PSB teria apresentado um projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes íntimos em locais públicos com o objetivo de beneficiar indevidamente um empresário que teria financiado sua campanha.
"No mais, a deputada agindo desta maneira quase infantil mais parece querer atender ao lobby de seu mentor patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público", escreveu Eduardo Bolsonaro em um dos posts.
A reportagem entrou em contato com Eduardo por mensagem de WhatsApp para obter uma manifestação dele a respeito do voto de Moraes, mas não houve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Ao Supremo, Tabata Amaral afirmou que não teve sua campanha financiada por Lemann e negou já ter intercedido em favor do empresário. Segundo a deputada, Eduardo "sabidamente se valeu de fake news, um dos maiores instrumentos de violência ao sistema democrático" para atacá-la.
O ex-deputado afirmou, em sua defesa, que as declarações foram dadas em um contexto de exercício da atividade parlamentar e "expressamente, de um debate sobre leis ainda que nas redes sociais".
Em seu voto, Moraes, relator do caso, afirmou que os tweets mostram que "vontade livre e consciente" de Eduardo Bolsonaro em imputar um fato ofensivo à reputação de Tabata Amaral. "A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", disse.
O ministro também declarou que liberdade de expressão não significa permissão para agredir a honra alheia e para difundir discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos.
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa."
A queixa-crime contra Eduardo foi aceita por 6 votos a 5 em 2023. Além de Moraes, votaram pelo recebimento os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) e Rosa Weber (aposentada).
Os ministros analisaram um recurso apresentado por Tabata depois de o ministro Dias Toffoli ter decidido, de forma individual em 2022, não seguir com a ação penal contra o ex-deputado. Na análise do plenário, também votaram nesse sentido André Mendonça, Luiz Fux, kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski (aposentado).
Eduardo também é réu na corte por coação à Justiça. Nos Estados Unidos desde o ano passado, ele faltou na terça (14) ao interrogatório na ação em que foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por atuar para impedir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de ser condenado na trama golpista.
