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Fecomércio descumpre decisão judicial sobre processo eleitoral

Fecomércio descumpre decisão judicial sobre processo eleitoral

Por Redação

28/04/2026 às 11:56

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Fecomércio descumpre decisão judicial sobre processo eleitoral

Casa do Comércio

Apesar de amplamente divulgada pela imprensa baiana e, até mesmo, de terem impetrado mandado de segurança, jurídico e presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia mantém o entendimento que nada mudou na entidade agem à margem da legalidade. No último dia 23 de abril, a Justiça do Trabalho, em decisão liminar, afastou o presidente da Fecomercio-BA, Kelsor Fernandes e determinou a suspensão imediata do processo eleitoral.  

No total, dois mandados de segurança foram impetrados, um em nome da Fecomércio mesmo e outro em nome de Kelsor Fernandes, ambos no dia 24 de abril de 2026, quando a decisão liminar ganhou divulgação, apenas com diferença de horas. Apesar disso, a direção atual da entidade alega que não pode cumprir a decisão por não ter sido notificada ainda.

Em reunião, nesta terça-feira (28/4), o vice-presidente da Fecomércio-BA, Allisson Ferreira, pediu que constasse em ata, o descumprimento da ação judicial e se colocou disponível para cumpri-la. Segundo o entendimento de Ferreira, a incoerência jurídica foi instalada, visto que quando uma parte se manifesta nos autos, ela demonstra que tomou conhecimento daquilo que ali foi sentenciado.

Além dos mandados de segurança, chamou atenção a assinatura, também dia 24 de abril, de um aditivo contratual para elaboração de projetos executivos e a execução das obras de reforma da Unidade Sesc Piatã, em Salvador/BA, no valor de R$15.058.056,69 (quinze milhões, cinquenta e oito mil, cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos).

A ação judicial - A ação foi impetrada pela Chapa 02, encabeçada pelo vice-presidente da entidade, Allison Ferreira. No documento enviado à Justiça, é comprovada a existência de manipulação do processo eleitoral da FECOMÉRCIO-BA com a finalidade de beneficiar exclusivamente a Chapa 01. Nos pontos colocados em análise, ficou verificado vício procedimental e fraude processual.

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