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Auditoria do TCM aponta irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de Lauro de Freitas na gestão Moema Gramacho
Auditoria do TCM aponta irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de Lauro de Freitas na gestão Moema Gramacho
Por Redação
09/04/2026 às 20:18
Foto: Lula Marques / Agência PT
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedentes em partes as conclusões da auditoria sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 026/2018 e no Contrato nº 272/2019, firmados pela Prefeitura de Lauro de Freitas, durante a gestão da ex-prefeita Moema Gramacho, com objeto de locação e manutenção de 720 aparelhos condicionadores de ar. O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou à gestora multa de R$6 mil.
A auditoria, realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, teve como foco a contratação que alcançou o montante de R$6.709.824,00, considerando as sucessivas prorrogações contratuais entre os exercícios de 2019 e 2023. O trabalho técnico identificou uma série de inconsistências relacionadas à fase de planejamento da licitação, à formação do preço de referência e à execução contratual.
Entre os principais achados, destacou-se a ausência de estudo técnico preliminar que demonstrasse a vantajosidade da locação dos equipamentos em relação à sua aquisição, em afronta aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento. Embora a legislação vigente à época não previsse expressamente tal exigência, o relator lembrou que o dever de motivação e de adequada instrução dos processos administrativos decorre diretamente da Constituição.
Também foi considerada irregular a metodologia adotada para a pesquisa de preços, realizada exclusivamente com base em cotações junto a fornecedores privados, sem a utilização de fontes públicas para efeito comparativo ou mesmo justificativa técnica adequada, comprometendo a confiabilidade do valor estimado da contratação.
Além disso, foram constatadas falhas na definição do objeto licitado, com descrição imprecisa quanto às especificações técnicas dos equipamentos, bem como a ausência de justificativa para a adoção do critério de julgamento por preço global, sem a demonstração da inviabilidade de parcelamento do objeto.
No tocante à execução contratual, a equipe técnica identificou irregularidades como a ausência de registros de manutenção, instalação de equipamentos em desacordo com o contrato e a presença de aparelhos danificados em unidades administrativas inspecionadas.
Apesar dos indícios de desvantajosidade econômica da contratação — estimados pela área técnica em mais de R$ 2,7 milhões —, o relator destacou que não foi possível quantificar, de forma precisa, eventual dano ao erário, em razão de limitações na obtenção de dados e da ausência de parâmetros comparativos consistentes.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, com a aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pela ex-gestora. Sugeriu também representação ao Ministério Público Estadual, para as providências de sua alçada – providência que não foi acatada pela relatoria. Cabe recurso da decisão.
