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TJ-BA avança em processo disciplinar contra magistrado afastado cautelarmente
TJ-BA avança em processo disciplinar contra magistrado afastado cautelarmente
Por Redação
09/03/2026 às 10:36
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu andamento ao processo administrativo disciplinar instaurado contra um magistrado do estado, que permanece afastado cautelarmente do cargo desde dezembro de 2025. A decisão integra os desdobramentos da sindicância aberta para apurar possíveis violações de deveres funcionais previstos na legislação da magistratura.
O afastamento foi determinado pelo Tribunal Pleno durante sessão administrativa realizada em 12 de dezembro de 2025, no âmbito da Sindicância nº 0000372-12.2025.2.00.0805. A medida foi formalizada posteriormente por meio da Portaria PAD-PRES nº 11/2025, publicada em 18 de dezembro do mesmo ano.
Segundo o processo, o magistrado é investigado por suposta violação de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), além de dispositivos da Lei de Organização do Poder Judiciário da Bahia e do Código de Ética da Magistratura.
Após a instauração do procedimento disciplinar, os autos foram distribuídos por sorteio e passaram a ser relatados pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.
A Procuradoria de Justiça se manifestou preliminarmente no processo defendendo a realização do ato de citação do magistrado investigado para que apresentasse defesa e indicasse provas no prazo de cinco dias, conforme previsto na Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os procedimentos disciplinares contra magistrados.
Após ser devidamente citado, o investigado apresentou defesa prévia ao tribunal. Com isso, o relator determinou o prosseguimento da fase de instrução do processo, etapa em que são analisadas provas e depoimentos relacionados aos fatos apurados.
Na decisão mais recente, o desembargador determinou que o magistrado esclareça, em até cinco dias úteis, a pertinência das provas solicitadas pela defesa e justifique eventuais dificuldades para obtenção direta de documentos apresentados como elementos de prova.
O relator também determinou que o investigado detalhe o objeto de determinadas informações solicitadas e indique, entre as testemunhas apresentadas, até oito pessoas que possam ter conhecimento direto dos fatos investigados, conforme estabelece a resolução do CNJ.
A instrução processual deverá concentrar-se apenas em provas consideradas úteis e relevantes para o esclarecimento das acusações. O processo segue em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia.
