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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concluiu, nesta quarta-feira (25), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder político e assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024 em Araci.
Por 5 votos a 2, a Corte decidiu negar provimento ao recurso da coligação adversária, que pedia a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade da prefeita Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida como Keinha. O TRE/BA também afastou a aplicação de multa aplicada à gestora pelo Juízo Zonal.
Votaram pelo afastamento do abuso de poder político o presidente da Corte, Des. Abelardo da Matta, o relator Des. Danilo Costa Luiz, além dos desembargadores Ricardo Maracajá , Pedro Godinho e Maurício Kertzman Szporer.
Ficaram vencidos os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Maizia Seal Carvalho.
A ação teve como principal elemento de prova a divulgação de um vídeo no qual a então candidata teria feito declarações interpretadas pela coligação adversária como forma de coação a servidores públicos comissionados e contratados, supostamente condicionando permanência em cargos ao apoio político.
