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Justiça Eleitoral aceita acordo e suspende ação penal contra Marçal por laudo falso contra Boulos

Justiça Eleitoral aceita acordo e suspende ação penal contra Marçal por laudo falso contra Boulos

Condições incluem proibição de frequentar 'bares, boates e casas de prostituição' por dois anos

Por Carolina Faria/Folhapress

24/02/2026 às 20:16

Foto: Reprodução/YouTube

Imagem de Justiça Eleitoral aceita acordo e suspende ação penal contra Marçal por laudo falso contra Boulos

O influenciador Pablo Marçal

O influenciador Pablo Marçal aceitou um acordo oferecido pelo Ministério Público Eleitoral para suspensão de uma ação penal eleitoral contra ele relacionada a episódio das eleições de 2024, quando o então candidato a prefeito de São Paulo divulgou um laudo médico falso contra o rival Guilherme Boulos.

A suspensão foi homologada pela Justiça Eleitoral e prevê como condição o cumprimento, durante dois anos, de uma série de medidas, entre elas "a proibição de frequentar bares, boates e casa de prostituição". Se, neste prazo, ele cumprir todas as condições, o processo pode ser extinto. Caso ele descumpra, o caso volta a tramitar.

A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, que afirma que a proposta "é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes".

Pelo acordo, ele também não poderá sair do município de Barueri, comarca onde declarou residência, sem autorização judicial e, a partir de 13 de março, terá de comparecer trimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Também fica estabelecido o pagamento mínimo de R$ 5.000 à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

A magistrada advertiu ainda que o descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo por crime ou contravenção pode levar à revogação do benefício. Nesse caso, a ação penal volta a tramitar normalmente.

Procurada pela reportagem, a defesa de Marçal não se pronunciou até a publicação deste texto.

De acordo com a legislação, quando a pena mínima de crime for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo, caso um conjunto de requisitos esteja presente, pelo período de dois a quatro anos. Aceito o acordo pelo acusado, cabe ao juiz homologar, especificando as condições que deverão ser observadas durante o período de suspensão. Se o prazo de suspensão se encerrar sem que haja revogação, o processo é extinto.

O processo contra Marçal foi instaurado após a divulgação, a dois dias do primeiro turno das eleições municipais de 2024, de um laudo médico falso sobre Boulos. O documento afirmava que o então candidato a prefeito e deputado federal pelo PSOL —hoje ministro do governo Lula (PT)— teria sofrido um surto psicótico grave depois de usar cocaína.

À época, Marçal afirmou repetidas vezes que provaria que o adversário era usuário de drogas. A divulgação do laudo teve repercussão imediata e foi interpretada por adversários como tentativa de difamar o rival sem tempo hábil para contestação antes da votação.

Antes deste acordo, Marçal já havia sido condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 100 mil de indenização a Boulos pelas falas o acusando de ser usuário de drogas, incluindo o episódio do laudo.

Marçal e o também acusado Tassio Renam Souza Botelho aceitaram as condições, concordância que, afirma a juíza, não representa reconhecimento de culpa nem confissão. Botelho, que era advogado do influenciador à época, chegou a ser apontado por Marçal como fonte do laudo falso.

Outro investigado no caso, Luiz Teixeira da Silva Junior recusou o acordo oferecido pelo Ministério Público. Com isso, o processo seguirá em relação a ele, e a Justiça marcou interrogatório para 26 de março.

Marçal já está inelegível em razão de outra decisão da Justiça Eleitoral. Em processo separado sobre a campanha de 2024, a corte entendeu que ele cometeu abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação ao promover impulsionamentos e sorteios nas redes sociais durante a disputa. A punição prevê inelegibilidade por oito anos.

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