Decisões de Gilmar e Dino barram penduricalhos; entenda as medidas
Gilmar determinou suspensão de penduricalhos vindos de leis estaduais ou de atos normativos federais Dino mandou suspender verbas indenizatórias não previstas em leis nacionais, estaduais ou municipais
Por Ana Gabriela Oliveira Lima/Folhapress
24/02/2026 às 19:45
Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo
Os ministros do STF Gilmar Mendes e Flávio Dino
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino e Gilmar Mendes tomaram decisões recentes que miram os chamados penduricalhos pagos no setor público que estouram o teto constitucional.
A decisão de Gilmar, expedida na segunda (23), barrou o pagamento de verbas indenizatórias, no Judiciário e no Ministério Público, com base em leis estaduais e as vindas de atos normativos abaixo das leis.
Anteriormente, no início do mês, o ministro Dino determinou que verbas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente previstas em leis, sejam municipais, estaduais ou nacionais, fossem suspensas em carreiras dos três Poderes.
Entenda a diferença entre as decisões de Gilmar e Dino sobre os penduricalhos:
A DECISÃO DE GILMAR
Em decisão desta segunda, Gilmar apontou que verbas indenizatórias estipuladas pelos estados trazem "enorme desequilíbrio" na remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público. Seguindo essa lógica, ele definiu que ambos não podem receber penduricalhos previstos em leis estaduais.
Gilmar avaliou o tema em uma medida cautelar tomada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre subsídios mensais de procuradores e desembargadores de Minas Gerais. Na ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu a suspensão de uma norma do estado que vinculava a remuneração de procuradores estaduais ao subsídio do PGR, assim como o de desembargadores ao de ministros do STF.
Gilmar entendeu que a isonomia e o caráter nacional do Poder Judiciário e do Ministério Público justificam a vinculação remuneratória. Afirmou, entretanto, que os penduricalhos definidos regionalmente desequilibram essa balança.
Ele disse que não vislumbra razões "para admitirmos a estipulação de verbas indenizatórias por agentes políticos estaduais".
Por isso, o magistrado determinou que apenas penduricalhos previstos em lei nacional podem ser pagos aos membros das duas instituições. Ele também determinou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) atuem apenas na regulação das verbas instituídas por lei nacional.
Estipulou, ainda, que os conselhos devem agir em conjunto para fazer uma regulamentação uniforme entre as instituições, com indicação explícita de percentual e base de cálculo. Por fim, o ministro deu prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais paralisem pagamentos dos penduricalhos vindos de leis estaduais.
Já a nível não só estadual, mas também nacional, determinou o prazo de 45 dias para a suspensão de pagamentos nos tribunais e Ministérios Públicos estaduais e federais derivados de decisões administrativas ou atos normativos secundários (que são abaixo das leis).
Ele também determinou a interrupção de forma imediata do pagamento de retroativos. A medida cautelar foi incluída em pauta para o julgamento de mérito pelo colegiado.
A DECISÃO DE DINO
No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que verbas remuneratórias e indenizatórias que não estivessem expressamente previstas em leis, sejam municipais, estaduais ou nacionais, fossem suspensas após o prazo de 60 dias.
O magistrado definiu que os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário precisam, terminado o prazo, publicar ato normativo discriminando "cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico".
Na decisão, ele afirmou que o Supremo tem sido provocado por todo o país a "arbitrar supostas exceções" ao teto constitucional, demanda agravada por artigo de uma emenda constitucional que trata da não computação dos penduricalhos.
O ministro falou em deturpação das verbas indenizatórias para ultrapassar o teto, como o "auxílio-peru" ou "auxílio-panetone". "Esta Suprema Corte já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas, resultantes do mero exercício ordinário pelo agente estatal de atividades funcionais inerentes às atribuições de seu cargo", afirmou Dino.
Ele também cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto.
A decisão vai ser levada a plenário nesta quarta-feira (25). Ela foi dada em liminar concedida em uma reclamação ajuizada por uma associação de procuradores municipais contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração a 90,25% do subsídio de ministros do STF.
