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TJ-BA institui comissão para conduzir prestação de contas anual do Judiciário baiano
TJ-BA institui comissão para conduzir prestação de contas anual do Judiciário baiano
Por Política Livre
08/01/2026 às 19:31
Divulgação
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, instituiu uma comissão responsável por atuar na Prestação de Contas Anual do Poder Judiciário estadual referente ao exercício financeiro de 2025. A medida foi formalizada por meio do Decreto Judiciário nº 10, de 7 de janeiro de 2026.
De acordo com o decreto, a comissão terá a finalidade de organizar, acompanhar e consolidar as informações que serão submetidas ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O grupo será composto por servidores de diferentes áreas estratégicas do Judiciário, sem prejuízo das funções que já exercem.
A presidência da comissão ficará a cargo do diretor de Programação e Orçamento, Maurício Góes Dantas. Também integram o colegiado, como membros titulares, representantes da Secretaria Geral da Presidência, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Controladoria do Judiciário. O decreto ainda designa servidores suplentes para garantir a continuidade dos trabalhos e prevê a possibilidade de convocação de outros servidores para colaborar com as atividades.
O normativo define que a Prestação de Contas Anual compreende um conjunto amplo de documentos e informações de natureza orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e social, registrados de forma sistematizada e transparente. O objetivo é permitir uma visão global da gestão pública, possibilitando o controle institucional, a aferição de resultados e a apuração de responsabilidades.
Entre as atribuições da comissão estão a orientação das unidades gestoras sobre os procedimentos da prestação de contas, o diálogo direto com o Tribunal de Contas do Estado para esclarecimento de dúvidas, o acompanhamento prévio da geração das informações, a análise dos dados enviados pelas unidades e o encaminhamento de eventuais correções ou retificações solicitadas pela auditoria do TCE-BA.
O decreto estabelece ainda que todas as unidades gestoras e áreas responsáveis deverão encaminhar as informações necessárias dentro dos prazos já fixados em normativo anterior. Caberá à comissão consolidar e enviar a prestação de contas ao Tribunal de Contas em até 60 dias após o encerramento do exercício financeiro.
As atividades do grupo serão acompanhadas pela Controladoria do Judiciário, e eventuais situações omissas ou excepcionais serão resolvidas diretamente pela Presidência do TJ-BA. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
