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Em nova licitação, Governo da Bahia prevê comprar ferry-boat com até dez anos de operação 

Em nova licitação, Governo da Bahia prevê comprar ferry-boat com até dez anos de operação 

Por Política Livre

09/01/2026 às 20:50

Foto: Joá Souza/GOVBA/Arquivo

Imagem de Em nova licitação, Governo da Bahia prevê comprar ferry-boat com até dez anos de operação 

O governador Jerônimo Rodrigues (PT)

O Governo da Bahia deu início formal às tratativas para a compra de um novo ferry-boat ao publicar, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9), o aviso de licitação de concorrência internacional. O ato atende ao que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) havia anunciado esta semana, como mostrou este Política Livre.

De acordo com o documento, o Estado está disposto a comprar uma embarcação com até dez anos de construção ou operação, ou ainda com até 14.400 horas de funcionamento, com capacidade para transportar passageiros, cargas e veículos entre Salvador e a Ilha de Itaparica. 

O resultado da operação, sob responsabilidade da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), será conhecido na sessão pública do dia 10 de fevereiro, quando ocorrerá a abertura das propostas das empresas.

O serviço de travessia via ferry-boat é um dos temas mais sensíveis da administração estadual, alvo constante de críticas da oposição e de usuários em razão do estado de conservação das embarcações, das longas filas e do tempo elevado de espera, agravados em períodos de alta demanda - como se viu entre no início deste ano. 

A nova tentativa de compra de ferry ocorre após licitações que deram desertas desde 2023, no início do mandato de Jerônimo. A chegada da embarcação é uma das promessas feitas pelo governador na campanha eleitoral de 2022.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre

1 Comentário

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MAURO MARCONI

12/01/2026

10:50

4.6.3 Garantia Adicional para Antecipação de Pagamento

4.6.3.1 Para fins de realização de antecipação de pagamento, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021,a CONTRATADA deverá apresentar garantia adicional específica, destinada a assegurar a plena
restituição dos valores antecipados, caso não haja a correspondente execução da prestação
contratual.
4.6.3.2 A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei nº
14.133/2021, a critério da Contratante:
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