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STJ ignora 'tese do século', valida 'imposto sobre imposto' e mantém ICMS e PIS/Cofins na base do IPI

STJ ignora 'tese do século', valida 'imposto sobre imposto' e mantém ICMS e PIS/Cofins na base do IPI

Por Eduardo Cucolo, Folhapress

10/12/2025 às 16:26

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de STJ ignora 'tese do século', valida 'imposto sobre imposto' e mantém ICMS e PIS/Cofins na base do IPI

Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Os ministros da Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiram nesta quarta-feira (10) que não é possível excluir ICMS e PIS/Cofins da base de cálculo do IPI (imposto sobre industrializados) a partir do conceito de "valor da operação".

A decisão foi unânime, com todos os magistrados acompanhando a posição do relator, ministro Teodoro Silva Santos. O resultado do julgamento servirá de referência para outras ações sobre o tema no Judiciário (Tema Repetitivo 1.304).

Com isso, ficam mantidos decisões de Tribunais Regionais Federais sobre o tema e o sistema atual de cobrança do imposto.

Ficou decidido que não há previsão legal de exclusão desses tributos e que a analogia com a "tese do século" (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins) não é aplicável ao caso, porque "as materialidades e bases de cálculo são distintas".

O tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, afirma ver contradição com a chamada "tese do século" (Tema 69), na qual o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins, justamente por não constituir faturamento da empresa.

"Esperava-se que o STJ, aplicando a mesma racionalidade, estendesse o entendimento para o IPI. Ao não fazê-lo, o tribunal cria uma dissonância preocupante entre as mais altas cortes do país, tratando conceitos econômicos idênticos de maneiras opostas e minando a previsibilidade, pilar essencial para qualquer ambiente de negócios saudável", afirma Roesler.

Segundo ele, na prática, o tribunal legitimou a cobrança de imposto sobre imposto. "Do ponto de vista do contribuinte, a lógica é simples e direta: tributos não são receita."

Juliana Camargo Amaro, sócia do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, afirma que a matéria também possui natureza constitucional, portanto, é necessário que o tema seja levado ao Supremo, instância competente para o exame final da matéria.

Para ela, os três tributos incluídos na base do IPI não são receita da empresa. "São valores que ela repassa ao Estado. Transformá-los em valor da operação distorce a própria realidade econômica, eleva artificialmente a carga tributária e pressiona ainda mais a indústria nacional, justamente um dos setores que mais sofrem com a complexidade do sistema."

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