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STF derruba lei de Mato Grosso que suspendia cobranças do consignado de servidores

STF derruba lei de Mato Grosso que suspendia cobranças do consignado de servidores

Por Stéfanie Rigamonti, Folhapress

11/12/2025 às 14:37

Foto: Nelson Jr./STF/Arquivo

Imagem de STF derruba lei de Mato Grosso que suspendia cobranças do consignado de servidores

O ministro André Mendonça, do STF

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu medida cautelar para suspender decreto legislativo aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em novembro, que interrompeu os descontos das parcelas do consignado de servidores estaduais referentes a dívidas contraídas com instituições financeiras.

A interrupção nas cobranças ocorreu pelo período de até 120 dias, com possível prorrogação desse tempo, para a conclusão de apurações conduzidas pela CGE (Controladoria-Geral do Estado) sobre possíveis fraudes na concessão de crédito consignado aos servidores e para assegurar a anulação de contratos irregulares e a revisão daqueles com juros abusivos.

A determinação afeta cerca de R$ 12 bilhões em operações de crédito consignado em aberto no estado, segundo o TCE-MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso).

O Banco Central chegou a pedir para entrar como amicus curiae da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, que foi movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) contra a lei. Segundo o BC, o decreto tem o "potencial para afetar diretamente o SFN [Sistema Financeiro Nacional]", com impacto na disponibilidade e no custo do crédito. E chamou de "oportunista e injustificável" a medida.

Em sua decisão, Mendonça concordou com o argumento, dizendo que a "suspensão da exigibilidade das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contraídos no Estado de Mato Grosso tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentado a taxa de juros (spread bancário)."

O ministro afirmou ainda que esse tipo de lei é de interesse nacional, já que os contratos bancários de concessão de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional, e já são altamente regulados pelo Banco Central.

"Por essa razão, o estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no sistema financeiro nacional", afirmou.

A decisão ainda passará por julgamento do plenário do STF.

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