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Roberta Roma destaca que derrubada de vetos presidenciais moderniza licenciamento ambiental

Roberta Roma destaca que derrubada de vetos presidenciais moderniza licenciamento ambiental

Por Redação

04/12/2025 às 15:15

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Imagem de Roberta Roma destaca que derrubada de vetos presidenciais moderniza licenciamento ambiental

A deputada federal Roberta Roma (PL/BA) destacou, nesta quinta-feira (4), que a derrubada de vetos do presidente Lula (PT) ao novo marco do licenciamento ambiental recoloca o Brasil em posição pioneira diante do tema ao conciliar crescimento econômico, segurança jurídica e responsabilidade ambiental. 

“O novo marco do licenciamento ambiental, ao contrário do que é dito, não inviabiliza a proteção ambiental, somente atualiza processos que, por décadas, não acompanharam a velocidade das transformações na produção e na tecnologia", argumenta a deputada, que integra a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O setor agropecuário, por exemplo, como destacou Roberta Roma, é quem emerge como protagonista de uma agenda que concilia produtividade e sustentabilidade. “A agropecuária brasileira segue práticas modernas de manejo, integrando áreas de lavoura e de pecuária com áreas de floresta. E é recorrente entre os produtores que buscam ter sua produção associada a boas práticas a recuperação de áreas degradadas, além da ampliação do uso da tecnologia para reduzir impactos ambientais”, comentou

Roberta Roma destacou ainda que a derrubada dos vetos presidenciais limita, na Lei Geral de Licenciamento,  a consulta às autoridades, por parte do órgão licenciador, somente em casos em que um empreendimento ocorrer em terras indígenas ou remanescentes de comunidades quilombolas. “Ou seja, o parecer de órgãos como a Funai e o Ministério da Igualdade Racial não vinculam mais o parecer dos órgãos de licenciamento”, comentou Roberta Roma.

A deputada federal comentou ainda que obras de infraestrutura, por exemplo, não mais precisam ser paralisadas se houver unicamente veto de um órgão ambiental. “O órgão que dá a licença para uma obra pode adotar medidas indicadas por órgãos ambientais, mas o órgão licenciador pode, inclusive, decidir se houve infração ambiental. Além de tornar sem efeito multas exageradas, trará maior eficiência e, em casos de obras públicas, não permitirá o desperdício de recursos públicos causado pela paralisação de um empreendimento”, disse Roberta Roma.

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