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Receita Federal atualiza critérios e eleva os valores mínimos para definir os maiores contribuintes

Receita Federal atualiza critérios e eleva os valores mínimos para definir os maiores contribuintes

Valores mínimos de rendimentos, patrimônio e receita bruta foram reajustados para pessoas físicas e jurídicas

Por Márcia Magalhães/Folhapress

30/12/2025 às 17:00

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

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Receita Federal

A Receita Federal atualizou os critérios para os chamados maiores contribuintes, grupo monitorado com mais atenção e por estruturas especializadas do fisco. A mudança está na portaria número 628, publicada na segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, e entra em vigor na quinta, 1º de janeiro de 2026.

A nova norma substitui a portaria anterior, de dezembro de 2024, e eleva os valores mínimos que servem de base para enquadrar pessoas físicas e jurídicas como contribuintes diferenciados ou especiais.

Os contribuintes com rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 17 milhões (antes, R$ 15 milhões), bens e direitos a partir de R$ 34 milhões (antes, R$ 30 milhões) ou operações com renda variável iguais ou superiores a R$ 17 milhões (antes, R$ 15 milhões) são considerados pessoas físicas diferenciadas.

A classificação como pessoa física especial teve acréscimo de R$ 10 milhões nos rendimentos e na renda variável, e de R$ 20 milhões no patrimônio, em relação aos critérios anteriores. Com isso, passam a estar sob esse enquadramento quem tem R$ 110 milhões ou mais em rendimentos, R$ 220 milhões ou mais em patrimônio e R$ 110 milhões ou mais em renda variável.

Entre as empresas, aquelas classificadas como pessoas jurídicas diferenciadas passam a ter como referência receita bruta anual igual ou superior a R$ 375 milhões (antes, R$ 340 milhões), débitos declarados a partir de R$ 90 milhões (antes, R$ 80 milhões) e operações de importação ou exportação iguais ou superiores a R$ 375 milhões (antes, R$ 340 milhões).

Para as pessoas jurídicas especiais, o enquadramento exigirá receita igual ou superior a R$ 2,2 bilhões ou débitos declarados de pelo menos R$ 550 milhões —na regra atual, os valores são R$ 2 bilhões e R$ 500 milhões, respectivamente.

Os critérios não são cumulativos, ou seja, basta o enquadramento em um dos parâmetros previstos na portaria para que a pessoa física ou jurídica seja classificada como maior contribuinte na respectiva categoria (diferenciada ou especial).

O principal efeito do enquadramento como maior contribuinte é o ingresso em uma fiscalização diferenciada, conduzida por unidades especializadas da Receita, diz Tiago Conde, tributarista-sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor do IDP (Instituto de Direito Público).

"Isso envolve acompanhamento contínuo, maior uso de inteligência fiscal, cruzamento de dados mais sofisticado e foco em operações de maior complexidade. Cria-se um ambiente mais estruturado para eventual implementação e fiscalização de políticas futuras nessa área", afirma.

A classificação não implica, no entanto, aumento automático de carga tributária nem cria novas obrigações, diz o advogado, mas fortalece a capacidade administrativa da Receita para acompanhar esses contribuintes com maior capacidade econômica.

Segundo Júlio de Oliveira, advogado tributarista sócio do Machado Associados, na prática, tanto pessoas físicas de alta renda quanto empresas que passarem a se enquadrar nesses novos parâmetros devem se preparar para uma atuação mais próxima do fisco.

"Aqueles que atingirem esses patamares terão uma visibilidade maior para a Receita Federal, que já adota mecanismos e controles e agora continuará adotando com critérios numéricos atualizados", diz.

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