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Cruz das Almas: Justiça Eleitoral inocenta André Eloy e Camila Moura de acusação de fraude na cota de gênero

Cruz das Almas: Justiça Eleitoral inocenta André Eloy e Camila Moura de acusação de fraude na cota de gênero

Por Redação

28/11/2025 às 12:08

Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral da 142ª Zona declarou improcedente a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 e inocentou André Eloy e Camila Moura. A sentença, assinada na quinta-feira (27), afirma que não há provas de que o PSD tenha registrado candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo exigido pela lei eleitoral.

A acusação afirmava que três candidatas do PSD teriam sido lançadas apenas para compor a chapa. No entanto, a juíza destacou que todas realizaram atos reais de campanha, como participação em eventos, entrega de material gráfico e pedido direto de votos. Esses elementos, segundo a decisão, são incompatíveis com candidaturas simuladas.

A magistrada também ressaltou que a baixa votação não caracteriza fraude, já que outros candidatos homens tiveram desempenho semelhante ou inferior. Punir apenas pelo número de votos, segundo a sentença, equivaleria a criar uma regra inexistente na legislação eleitoral.

Para garantir a preservação da vontade do eleitor, a decisão aplicou o princípio do in dubio pro sufragio e rejeitou os pedidos de cassação do DRAP, nulidade de votos e inelegibilidade dos investigados. Cópias dos autos foram encaminhadas à Polícia Federal apenas para apuração de eventuais crimes financeiros.

A denúncia começou nas eleições de 2024, quando o PSD foi questionado por causa da renúncia de uma candidata, que reduziu o percentual feminino da chapa. Em outubro de 2025, o MP ingressou com a ação que colocou André Eloy e Camila Moura no centro de um dos episódios mais injustos da política local.

Durante mais de um ano, ambos enfrentaram forte exposição pública, ataques nas redes sociais e acusações que se espalharam antes mesmo da análise jurídica completa. O pedido de cassação e a possibilidade de inelegibilidade intensificaram o desgaste político e emocional. A sentença, ao inocentá-los, encerra um período marcado por injustiça, perseguição e linchamento público, restabelecendo a verdade dos fatos e devolvendo a eles sua honra política e pessoal ao casal.

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