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Honorários da AGU não representam despesa ao erário, diz sindicato

Honorários da AGU não representam despesa ao erário, diz sindicato

Por Danielle Brant, Folhapress

30/09/2025 às 15:12

Foto: Agência Brasil /Arquivo

Advogado-geral da União, Jorge Messias

Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) divulgou uma nota na qual defende que os honorários de sucumbência pagos a membros da AGU (Advocacia-Geral da União) e afirma que não representam despesas ao erário.

A manifestação ocorre após o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, solicitar que a corte analise o pagamento do bônus, citando indícios de irregularidades relacionados à falta de critérios técnicos.

Como a Folha mostrou, nos sete primeiros meses de 2025, integrantes da carreira receberam, em média, R$ 410 mil em honorários, além de seus salários habituais. A representação de Furtado também cita entrevista da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, ao C-Level Entrevista, videocast semanal da Folha, na qual ela argumenta que o bônus estimula a qualificação da carreira.

O Sinprofaz ressalta que o bônus é previsto em lei e no Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e teve a constitucionalidade reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"Os honorários de sucumbência são pagos pela parte vencida nos processos, não pelo Tesouro Nacional", diz a entidade. "Por essa razão, não representam despesa para os cofres públicos. Trata-se de verba de natureza remuneratória, sobre a qual incide Imposto de Renda como qualquer outra remuneração percebida por servidores públicos."

O sindicato ressalta ainda que os valores não compõem o salário mensal dos advogados públicos e também não violam o teto constitucional. "A atuação dos procuradores da Fazenda Nacional e demais advogados públicos da União é essencial para assegurar a entrada de bilhões de reais aos cofres públicos, contribuindo diretamente para o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro", afirma a manifestação.

"Assim, o Sinprofaz reafirma que os honorários de sucumbência, longe de configurarem privilégio ou ônus para a sociedade, fortalecem a advocacia pública, ampliam a eficiência da gestão dos encargos públicos e geram benefícios concretos tanto para o Estado brasileiro quanto para a população mais vulnerável", conclui a nota.

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