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Reforma Administrativa propõe fim da aposentadoria compulsória e endurece punições para juízes e promotores

Reforma Administrativa propõe fim da aposentadoria compulsória e endurece punições para juízes e promotores

Por Redação

25/08/2025 às 10:19

Atualizado em 25/08/2025 às 10:30

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo

Esplanada dos Ministérios

A proposta de Reforma Administrativa em discussão na Câmara prevê mudanças significativas no serviço público, entre elas o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes e membros do Ministério Público. O relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), defende que a medida põe fim ao que considera um “prêmio” dado a quem comete má conduta, já que atualmente o magistrado afastado segue recebendo vencimentos elevados. No lugar, será instituída a possibilidade de demissão por meio de processo administrativo disciplinar, com decisão colegiada do CNJ ou CNMP. A informação é do jornal "O Globo".

Hoje, juízes e promotores têm vitaliciedade e só perdem o cargo por sentença judicial definitiva. A aposentadoria compulsória é aplicada pelos tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justiça, mas garante rendimentos ao punido. Entre 2008 e abril de 2024, 59% dos 135 magistrados punidos receberam essa sanção, enquanto nenhum foi demitido. A alteração, segundo Pedro Paulo, busca corrigir essa distorção e dar mais rigor às punições.

O texto da reforma deve ser apresentado na próxima semana e reúne 70 medidas em quatro eixos: estratégia, transformação digital, profissionalização do serviço público e combate a privilégios. Entre os pontos, estão o fim das férias superiores a 30 dias, proibição de adicionais de férias acima de um terço do salário, definição mais restrita de verbas indenizatórias para evitar dribles ao teto constitucional e limites ao home office.

Outro item de destaque é o combate aos chamados “penduricalhos”. A proposta cria um teto de gastos para verbas indenizatórias, tomando como base as despesas de 2020 corrigidas pela inflação. Também será proibida a criação de novos fundos para remunerações e benefícios, com exigência de que os já existentes tenham caráter público, fiscalização dos tribunais de contas e transparência dos dados.

Além disso, a reforma vai disciplinar o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos, exigindo critérios claros e transparência na distribuição. Pedro Paulo defende que as medidas visam reduzir privilégios, aumentar a eficiência e reforçar a credibilidade do serviço público, aproximando-o das práticas da iniciativa privada e garantindo que os recursos sejam usados de forma mais justa e responsável.

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