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Após caso Master, governo Lula aperta as regras de fundo que garante aplicações financeiras
Após caso Master, governo Lula aperta as regras de fundo que garante aplicações financeiras
Por Adriana Fernandes/Folhapress
01/08/2025 às 19:45
Atualizado em 01/08/2025 às 19:45
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado/Arquivo

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apertou as regras de contribuição dos bancos para o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobre até R$ 250 mil de correntistas, poupadores e investidores em caso de intervenção ou falência de instituições financeiras.
Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou resolução elaborada pelo Banco Central que dobra a alíquota de contribuição ao fundo paga pelos bancos que queiram captar volume maior de recursos tendo como atrativo a garantia do FGC.
A medida funciona como uma espécie de penalidade pelo aumento do risco do fundo e deve atingir principalmente os bancos médios e pequenos. Na prática, o ajuste tem como objetivo reduzir o ímpeto das instituições em captar apenas com a garantia do FGC. Os grandes bancos são os maiores participantes do fundo e pressionavam o BC desde 2024 por mudanças nas regras.
A nova regulamentação entra em vigor em 1º de junho de 2026, dando tempo para as instituições fazerem os ajustes necessários nas suas carteiras de captação de recursos.
O aperto nas regras visa coibir o aumento do risco para o FGC, que ocorreu, nos últimos anos, com operações feitas com CDBs (Certificados de Depósito Bancário), investimento de renda fixa que é coberto pelo fundo.
A decisão do BC ocorre no rastro da crise gerada no mercado bancário pelo Master. O banco de Daniel Vorcaro, que teve a compra anunciada pelo BRB (Banco de Brasília) em março, em operação que ainda precisa de aval do BC, tinha como estratégia vender CDBs com alta remuneração, usando a cobertura do FGC como atrativo. Com os recursos captados, o banco comprava ativos de risco não bancários, como precatórios, pré-precatórios e ações de empresas.
"A nova norma obriga a instituição associada que estiver excessivamente alavancada a aplicar os recursos excedentes em ativos seguros –títulos públicos federais, evitando, assim, a tomada de riscos excessivos por parte da instituição na aplicação em outros ativos", diz o BC.
Hoje, existe uma contribuição adicional ao FGC quando a captação do banco garantida pelo fundo ultrapassa 75% em relação a todas as captações. Esse gatilho caiu para um patamar de 60%, o que vai tornar mais custoso para os bancos ultrapassar o que os técnicos chamam de "muro" de contenção do risco do FGC.
Ou seja, o banco que quiser vender produtos garantidos pelo FGC acima de 60% de toda a sua oferta de produtos aos seus clientes terá que pagar mais pelo risco de exposição que traz ao fundo no caso de quebrar e não honrar os investimentos dos seus clientes.
A alíquota adicional subiu de 0,01% sobre o valor dos depósitos garantidos pelo FGC para 0,02%. Dessa forma, o banco vai ficar mais sensível a esse custo adicional para evitar chegar no muro.
A resolução do BC traz outro aperto adicional. Desde 2024, a instituição associada ao fundo garantidor deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o valor captado com garantia do FGC corresponder a 80% da captação total.
A proposta aprovada agora traz outra trava: o depósito em títulos públicos será exigido quando o valor das captações com garantia do fundo superar dez vezes o patrimônio líquido da instituição financeira. Isso significa que, se a captação garantida pelo FGC ultrapassar o novo limite, a instituição financeira obrigatoriamente terá que recolher o que passar em título público, considerado um ativo seguro.
Em nota à imprensa, o BC explica que a resolução mitiga incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, assim, preservar a "higidez" da função da garantia dos depósitos, a competição e a livre escolha dos agentes nas suas decisões de alocação.
Para o BC, os aprimoramentos aprovados pelo CMN trazem maior rigor à mitigação do risco moral, mas não prejudicam o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro. "Fica preservada a expansão da captação sujeita às garantias, contanto que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado, por meio de maiores resultados e atração de capital, ou desde que a instituição expanda suas captações de maneira diversificada, incluindo também outros instrumentos e investimentos não sujeitos à garantia do FGC".
O Master já chegou a pagar 140% do CDI, bem acima do mercado –usando como marketing o fato de que as aplicações são garantidas pelo FGC, o que chamou atenção do mercado. Outros bancos de mesmo porte também utilizam estratégias semelhantes.
O volume em recursos em CDBs do Master chegou a R$ 60 bilhões, praticamente metade do FGC, hoje na casa de R$ 120 bilhões. As medidas representam um meio-termo da proposta apresentada pelos grandes bancos e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que previa um aperto maior no modelo de contribuição ao FGC.
