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MP-BA denuncia ex-secretário de Infraestrutura por fraude em licitação no município de Itiúba

MP-BA denuncia ex-secretário de Infraestrutura por fraude em licitação no município de Itiúba

Por Redação

23/07/2025 às 17:33

Atualizado em 23/07/2025 às 17:33

Foto: Divulgação

O valor é referente a pagamentos realizados nos meses de junho, agosto, novembro e dezembro de 2017

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública contra a ex-pregoeira do Município de Itiúba, o ex-secretário de Infraestrutura e uma cooperativa de transporte requerendo que a Justiça determine o ressarcimento integral do dano ao erário municipal no valor de R$ R$ 266.987,55, por fraude em licitação. O valor é referente a pagamentos realizados nos meses de junho, agosto, novembro e dezembro de 2017.

De acordo com o promotor de Justiça Justiça Felipe da Mota Pazzola, autor da ação, os acionados teriam participado de um esquema que resultou em prejuízo de R$ 146.760,00 aos cofres públicos, através de um processo licitatório supostamente fraudulento, valor que corrigido alcança o montante a ser ressarcido de R$ 266.987,55, como explicou o promotor de Justiça.

A ação busca reconhecer também a nulidade do Pregão Presencial nº 030/2017 e do Contrato nº 760/2017, por violação à Constituição Federal e à Lei nº 8.666/93. “A investigação apontou inúmeras irregularidades no Pregão Presencial nº 030/2017, que resultou na contratação da Cooperbonfim para prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões à prefeitura”, destacou o promotor de Justiça.

Entre as ilegalidades destacadas pelo promotor de Justiça estão celeridade atípica no trâmite da licitação, com todas as fases iniciais — solicitação, autorização, atesto de dotação orçamentária, autuação do processo e publicação do aviso — ocorrendo no mesmo dia, antes da análise do edital pela Procuradoria Jurídica do Município; falta de controle formal, como ausência de numeração e rubrica nas páginas do processo físico, permitindo inserção de documentos sem controle; direcionamento e ausência de competitividade, já que apenas a Cooperbonfim participou do certame, sendo contratada mesmo com objeto social incompatível com a atividade de locação de máquinas e sem comprovação de capacidade econômica e técnica exigida; e execução do contrato sem fiscalização, sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, ordens de serviço formais ou medições devidamente assinadas.

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