/

Home

/

Noticias

/

Justiça

/

Decisão do TRF-5 garante ao contribuinte nova transação fiscal sem restrição imposta por portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional

Decisão do TRF-5 garante ao contribuinte nova transação fiscal sem restrição imposta por portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional

Por Redação

20/02/2025 às 19:30

Atualizado em 21/02/2025 às 07:37

Foto: Divulgação

A advogada Josiane Ribeiro

O desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, do TRF-5, proferiu sentença favorável ao contribuinte, ao permitir sua adesão ao Edital PGDAU nº 06/2024. A decisão derruba a restrição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que exigia um intervalo de dois anos para novas negociações fiscais.

Na decisão, o desembargador acolheu os argumentos, reconhecendo que a restrição imposta pelo art. 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 aos contribuintes que tiveram suas transações rescindidas é incompatível com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. "A decisão servirá de precedente persuasivo para casos semelhantes, dentro e fora do TRF-5, assim que ocorrer o trânsito em julgado. Nesse caso, todos os contribuintes que porventura se encontrem em situação semelhante serão potenciais beneficiários da decisão obtida por nosso escritório”, explica a advogada Josiane Ribeiro, que representou o autor da ação.

Essa quarentena, conforme foi reconhecido na decisão, impõe indevida restrição de direitos aos contribuintes que tenham enfrentado quaisquer dificuldades para honrar parcelamento anterior. Isto é, o artigo 18 da Portaria PGFN nº6.757/2022 representa barreira para que o devedor, outrora inadimplente, quite seus débitos, prejudicando, de um lado, o contribuinte e, de outro, a União.

Também houve o entendimento de que a restrição estabelecida pela PGFN viola a reserva de competência prevista no artigo 146, III, "b" da Constituição Federal, que determina que apenas leis complementares federais podem dispor sobre normas gerais em matéria tributária. Segundo a decisão, como a transação tributária envolve disposições que impactam diretamente a estrutura da obrigação tributária, a imposição de restrição através de portaria não se sustenta juridicamente.

O desembargador apontou, ainda, a contradição entre a necessidade arrecadatória da União - fator motivador da ampla adoção da transação tributária como método de redução da litigiosidade - e a restrição imposta pelo artigo 18 da referida Portaria da PGFN.

“O Governo Federal está desesperado para aumentar a arrecadação, porque a sua coluna de despesas está bem maior que a coluna de receitas, por isso anda criando todo tipo de parcelamento, como o consignado no invocado Edital PGDAU n° 6/2024, publicado em 05 de novembro de 2024, para, além de aumentar as receitas, facilitar a vida do combalido Contribuindo, que está querendo aderir, para poder funcionar legalmente, e vem uma Autoridade de terceiro escalação criando o mencionado irrazoável e desproporciona tipo de empecilho. Ato administrativo dessa natureza prejudica a todos, principalmente a economia do País. Se o Contribuinte ficou inadimplente em parcelamento anterior certamente decorreu do insuportável peso da gigantesca carga tributária que sufoca a todos na atualidade do nosso sofrido País.”

Com essa decisão, abre-se um importante precedente para os contribuintes que enfrentam impedimentos burocráticos na regularização de seus débitos fiscais, reforçando a necessidade de interpretação justa e razoável das normas tributárias. “A decisão é paradigmática, seja pelo benefício imediato ao nosso cliente, seja pelo potencial de auxiliar inúmeros outros contribuintes com problemas similares. Estamos todos muito satisfeitos com a decisão”, comemora a advogada tributarista Josiane Minardi.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.