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Portaria sobre uso da força policial recomenda uso de algemas apenas em casos excepcionais

Portaria sobre uso da força policial recomenda uso de algemas apenas em casos excepcionais

Por Raquel Lopes e Caio Crisóstomo, Folhapress

17/01/2025 às 15:48

Atualizado em 17/01/2025 às 15:48

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil/Arquivo

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski

A portaria que regulamenta o emprego da força policial estabelece que o uso de algemas e o disparo de arma de fogo pelos agentes de segurança pública devem ocorrer em situações excepcionais.

Segundo o texto, o uso de arma de fogo é proibido contra pessoa que estiver em fuga desarmada e veículo que furar bloqueio policial. Além disso, proíbe que agentes apontem arma a pessoas durante abordagens, assim como tiro de advertência.

A diretriz relacionada às algemas representa uma novidade sobre o tema. A portaria em vigor, de 2010, não abordava a questão, que já conta com regras definidas por normas internacionais e por sentenças judiciais.

A portaria, apresentada nesta sexta-feira (17), foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por Ricardo Lewandowski.

O texto do decreto citava que a pasta de Lewandowski iria desenvolver materiais de referência sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais.

A portaria exige que a excepcionalidade deverá ser justificada pelo agente de segurança no boletim de ocorrência ou no relatório operacional, segundo o documento.

Em julgamento que abordou o tema, em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que as algemas devem ser usadas apenas em situações excepcionais, como em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do detido ou de terceiros.

A corte emitiu uma súmula vinculante a respeito do assunto —a medida tem como objetivo uniformizar a jurisprudência do tribunal sobre matéria constitucional e deve ser seguida por todo o Judiciário.

Assim como na portaria de 2010, o novo documento reafirma que a utilização da arma de fogo deve ser considerada como último recurso. Além disso, o policial deve carregar outros instrumentos com menor potencial ofensivo.

Além disso, a portaria recomenda que as polícias penais deverão observar as mesmas diretrizes aplicadas às demais forças policiais.

A norma desaconselha o uso de armas de fogo durante as movimentações internas de presos pelas polícias penais. Qualquer uso da força no contexto prisional deverá ser devidamente documentado.

O governo Lula definiu que essas recomendações deverão ser observadas em iniciativas com recursos de fundos de segurança pública.

"O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas que envolvam recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para projetos, ações e objetos relacionados ao uso da força, incluindo repasses e doações."

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